38 resultados nos descritores e sumários · 578 no texto integral

  1. TCANcitado por 6só sumário

    02773/11.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ajuda; I.2-com efeito, aceitar-se que um beneficiário de uma ajuda no âmbito do Programa AGRO possa entregar como comprovativo um cheque que na realidade só será descontado em momento ... fornecedor. II-Aceitar-se que um beneficiário de uma ajuda no âmbito do Programa AGRO possa entregar como comprovativo um cheque que na realidade só foi descontado em momento posterior

  2. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    física dos computadores) e “software” (componente lógica). A noção de “software” refere-se a programas informáticos de tipo operacional ou de mera aplicação. Pode ser transferido material ou electronicamente ... entanto, um grande número de países autonomiza juridicamente o direito de autor relativo a programa informático, do seu suporte ou forma de transmissibilidade: o “software”, atribuindo-lhes consequências jurídico-fiscais

  3. TCANsó sumário

    00865/17.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    matéria de facto, dado por inteiramente reproduzidos o Caderno de Encargos e o Programa do Procedimento (provados por documentos), e constituindo o critério de adjudicação do procedimento e respectivo modelo ... avaliação das propostas, designadamente a sua grelha classificativa, elementos integrantes do Programa do Procedimento, improcede a alegação da aqui Recorrente quando considera que o Tribunal errou quanto à fixação

  4. TCANsó sumário

    00711/12.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    programa novas oportunidades era uma iniciativa do Governo para facilitar o acesso à escolaridade por parte da população; não era um serviço da Administração Pública, era um programa, pelo ... 59/2008, de 11.09, de caducidade dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo deste programa por extinção do serviço. * *Sumário elaborado pelo relator

  5. TCASsó sumário

    412/17.0 BELLE

    Relator: LURDES TOSCANO

    causa o Decreto-Lei nº 67/2016, de 3 de Novembro, que aprova o programa especial de redução do endividamento ao Estado, e em cujo preâmbulo se pode ... trabalho.» II - O requerimento apresentado pelo recorrido de correcção do lapso de inserção no Programa Peres tem que ser analisado e decidido tendo em conta a situação tributária existente

  6. TCANsó sumário

    01068/18.9BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    critério de adjudicação do concurso dos autos, de acordo com o Programa de Concurso é o da proposta economicamente mais vantajosa, prevendo-se como factores o preço e o mérito ... propostas seriam valorizadas de acordo com a grelha definida no art. 10.º do Programa de Concurso, definindo-se aí doze subfactores/itens relativamente aos quais é definida uma escala

  7. TCANsó sumário

    02100/17.9BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    quando, em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, o programa do procedimento ou o convite, prevejam a possibilidade de algum desses documentos serem redigidos ... proposta, referidos no n.º 3 do artigo 57º do CCP, desde que o programa do procedimento ou o convite não imponha o contrário – cfr. nº 3 do artigo 58º

  8. TCANsó sumário

    00686/18.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    termos do Programa do Procedimento Concursal - PP dos autos (ponto 12 e anexo), o critério de adjudicação fixado foi o da proposta economicamente mais vantajosa, baseado em dois factores ... agora interessa, a valia técnica foi desdobrada em subfactores “Memória descritiva e justificativa; Programa de trabalhos” (com uma ponderação respectiva de 50%, dos 30% atribuídos à valia técnica e garantia

  9. TCANsó sumário

    01193/14.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    internato médico é aplicável aos médicos que frequentem áreas profissionais de especialização com programa de formação de duração superior a três anos, verificando-se a mudança de escalão decorridos três ... anos no escalão anterior desde que obtenham aproveitamento no correspondente programa 2 – Tendo o dies a quo relativamente à contagem do prazo de três anos, ocorrido em 1 de janeiro

  10. TCANsó sumário

    01900/17.4BEPRT-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos do citado ponto 26.2 do programa do concurso, é também este o competente para conhecer o incidente do levantamento do efeito suspensivo

  11. TCASsó sumário

    471/18.9BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    não é imperativo, podendo a entidade adjudicante vir a fixar no convite, no programa do procedimento ou no convite em pré-qualificação, conforme os casos, por referência ao preço base