Tribunal Central Administrativo Norte
00711/12.8BECBR
- Data
- 2018-06-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida Julgar a acção procedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
O programa novas oportunidades era uma iniciativa do Governo para facilitar o acesso à escolaridade por parte da população; não era um serviço da Administração Pública, era um programa, pelo que o seu encerramento não implicava a extinção ou fusão de serviços da Administração Pública, como os referidos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25.10, pelo que não é aplicável no caso o artigo 7º da Lei 59/2008, de 11.09, de caducidade dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo deste programa por extinção do serviço. * *Sumário elaborado pelo relator
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