Tribunal Central Administrativo Norte
00457/12.7BEBRG
- Data
- 2018-02-02
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 – A não realização ou conclusão de qualquer das ações formativas propostas, aprovadas e financiadas, determina a não concretização dos objetivos subjacentes à candidatura, o que necessariamente determina a revogação do financiamento nos termos da alínea a) do artigo 44° do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro. 2 - Não estando preenchidos os pressupostos de elegibilidade e financiamento terão de ser retiradas as devidas ilações, efetivando-se a devolução dos adiantamentos efetuados, por não serem devidos, nos termos dos artigos 44° alínea a) e nºs 6 e 7 do artigo 45° do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro. * *Sumário elaborado pelo relator
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