Tribunal Central Administrativo Norte
00421/11.3BEMDL
- Data
- 2018-11-09
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar improcedente a acção
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – Não sofre de erro nos pressupostos o acto de rescisão de contrato de ajudas ao jovem agricultor que incumpre obrigação de se instalar na qualidade de empresário agrícola e obrigação de introduzir um sistema de contabilidade organizada, conforme Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO. * *Sumário elaborado pelo relator
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