00178/17.4BEPRT-A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
incidente de processo urgente, se os factos relevantes podem ser cabalmente provados por documentos. 2. Justifica-se o levantamento do efeito suspensivo automático decorrente da interposição de acção de contencioso ... artigo 103.º-A do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, (aditado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02.10), no caso de impugnação de um concurso para aquisição