Tribunal Central Administrativo Norte

01373/17.1BEPRT

Data
2017-10-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- O direito à informação no âmbito do direito do urbanismo é mais amplo do que o previsto no regime geral do CPA e na LADA. Neste caso os particulares interessados têm o direito a informação directa sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o RJUE II- Mas o direito à informação urbanística, na modalidade de informação directa, não pressupõe a tomada de decisão sobre um determinado assunto colocado pelo administrado, muito menos decidir se ocorreu, ou não, deferimento tácito em determinada situação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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