23 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12404/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    setembro de 2006 apenas são considerados os períodos correspondentes ao exercício efetivo de funções docentes em regime de monodocência, incluindo o tempo de exercício de cargos de direção executiva ... estabelecia o seguinte: Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão

  2. TCANsó sumário

    00914/13.8BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    limite de oito horas, nos termos seguintes: a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente; b) De mais duas ... horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente; c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade

  3. TCANsó sumário

    00663/14.0BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    14/06, autorizava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo ... ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II – Tal normativo não se mostrava à data a que se reporta a pretensão formulada pelo autor/recorrido, docente

  4. TCASsó sumário

    12344/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    carga horária semanal” e o “serviço docente extraordinário” devem ser entendidos de modo igual dentro de cada ciclo de ensino previsto no art. 118º do ECD dos Açores, sendo ... caso específico da ora autora, docente do 1º Ciclo (da educação Especial), ela deve ser remunerada com base no tipo de divisão horária letiva concretamente existente para os outros docentes

  5. TCANsó sumário

    02768/15.0BEBRG

    Relator: Esperança Mealha

    132/2012, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, o docente que celebrou contratos a termo sucessivos durante seis anos letivos, em horário anual e completo, no mesmo grupo ... antecedido por um primeiro contrato a termo para substituição, por três meses, de outro docente ausente, tendo-se provado que aquele último contrato, tal como os que que vigoraram

  6. TCANsó sumário

    02700/11.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Decreto-Lei 15/2007, no que diz respeito à progressão na escala remuneratória do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pelo decurso de um determinado ... também por escalões e não pelo número global de anos na função docente, resultante do somatório de anos nos vários escalões.* *Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANsó sumário

    00003/09.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    também já previa para o 7º escalão (da escala remuneratória do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário) o módulo de tempo de serviço ... anos (artigo 8º deste último diploma legal). 4. Não preenchendo a docente o módulo de tempo de serviço de 3 anos no dia 1 de Setembro de 2005, para poder

  8. TCANsó sumário

    00188/16.9BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pelo acto suspendendo, por ter distribuído ilegalmente - e com prejuízo para as visadas – serviço docente a duas professoras, por diversas vezes. 7. Não obsta à validade desta fundamentação o tempo

  9. CAAD-A

    88/2015-A

    Reconhecimento à remuneração devida pelo índice 245 da estrutura retributiva da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a categoria de professor coordenador com agregação; anulabilidade dos contratos

  10. TCANsó sumário

    00164/08.5BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    229/2005, mas antes deve considerar-se como correspondente ao “exercício efetivo de funções docentes em regime de monodocência”, que continua a relevar, após 01.09.2006, para o regime especial (e transitório

  11. TCANsó sumário

    00839/14.0BEVIS

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Para aposentação antecipada de docentes em monodocência, ao abrigo do nº 3, do artigo 2.º, da Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto, é de considerar como referência

  12. TCANsó sumário

    00189/16.7BEVIS

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    dois domínios diversos; por um lado a impossibilidade de continuar a desempenhar funções docentes como professor coordenador com agregação na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, pertencente à Universidade ... caso de êxito no processo principal não haveria obstáculos sérios à reconstituição da carreira docente, que independentemente das funções exercidas prosseguiria, neste ou naquele cargo, sem hiatos. 4 – Assim

  13. TCASsó sumário

    12407/15

    Relator: RUI PEREIRA

    dispõe no nº 3 do artigo 118º do ECDRAA, tratando-se de docentes de Educação Especial, a respectiva componente lectiva é de 22 horas semanais. III – O horário semanal ... docentes é desdobrado, integrando uma componente lectiva [artigo 118º] e uma componente não lectiva [artigo 121º], sendo registadas as horas semanais de serviço, com excepção da componente não lectiva destinada