Tribunal Central Administrativo Norte

00663/14.0BEPRT

Data
2016-04-21
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14/06, autorizava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II – Tal normativo não se mostrava à data a que se reporta a pretensão formulada pelo autor/recorrido, docente do ensino secundário, tacitamente revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que o tempo de serviço por aquele prestado como docente do ensino superior, entre 1999 e 2003, releva para efeitos de progressão na respectiva carreira do ensino não superior. III – A Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 290/75, de 14/06.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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