Tribunal Central Administrativo Norte
00839/14.0BEVIS
- Data
- 2016-03-04
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I) – Para aposentação antecipada de docentes em monodocência, ao abrigo do nº 3, do artigo 2.º, da Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto, é de considerar como referência de carreira completa 34 anos de serviço, com penalização para o valor da pensão de uma redução 4,5 % por cada ano de antecipação (relativamente aos 57 anos de idade, mínimo em princípio legalmente exigido para aposentação não antecipada).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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