Tribunal Central Administrativo Norte

00359/11.4BEMDL

Data
2016-06-03
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Da interpretação conjugada do artigo 8.º/1 com o disposto nos artigos 10.º/1 e 7.º/2-b), todos do Decreto-Lei n.º 75/2010, extrai-se que os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o artigo 8.º/1), deverão ficar abrangidos no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele diploma, tal como sucede com os de menor antiguidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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