69 resultados nos descritores e sumários · 372 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00596/12.4BECBR

    Relator: Esperança Mealha

    primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição

  2. TCANsó sumário

    02481/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    aprovado pelo Decreto-Lei nº 217/94, de 20/08) exige que o relatório final do processo disciplinar especifique os factos provados e não provados e as normas violadas, concluindo pelo arquivamento ... Conselhos Disciplinares Regionais e nas disposições que o integram – artigos 43º a 49º - não existe nenhuma norma que mande descer aos Conselhos Disciplinares Regionais os processos de recurso para prolação

  3. TCANsó sumário

    00575/11.9BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    precedência de inquérito ou sindicância, é deduzida nota de culpa em processo disciplinar instaurado contra um funcionário municipal, por infracção que assenta basicamente na mesma factualidade constante de acusação feita ... dias estatuído no art. 6º, 2 da Lei 58/2008 (E.D.) quando o processo disciplinar foi finalmente instaurado por deliberação de 23-06-2009, já depois de ter ocorrido a condenação

  4. TCANsó sumário

    00308/11.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    direito de audiência e defesa em processo disciplinar constitui um direito, liberdade e garantia com consagração no artigo 32.º, n.º10 ... dessa agravante. IV- O ato de inquirição de testemunhas em sede de instrução do processo disciplinar, realizado antes de ser formulada a nota de culpa, nos termos do disposto

  5. TCANsó sumário

    03199/12.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante a mera existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética patologia do foro psiquiátrico, não tinha consciência ... ilegalidade e, como tal, deve ser anulada a decisão final punitiva tomada em processo disciplinar no qual foram omitidas as diligências instrutórias que se impunham em face da existência

  6. TCANsó sumário

    00249/08.8BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Impõe-se em processo disciplinar que ao arguido seja assegurado o contraditório relativamente a novas infracções e à consequência, aí assente e antes não enunciada, de inviabilização de manutenção

  7. TCANsó sumário

    00139/10.4BEVIS

    Relator: Luís Migueis Garcia

    arguido em processo disciplinar é comunicada a suspensão preventiva “até final do procedimento”, sem ressalva do prazo máximo legalmente previsto pela qual poderia perdurar essa suspensão (90 dias

  8. TCANsó sumário

    00606/12.5BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    contagem dos prazos relativos à prescrição do procedimento disciplinar referidos no art.º 6º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9/09 ... período até seis meses, a instauração de processo de sindicância aos órgãos ou serviços, bem como a de processo de inquérito ou disciplinar, mesmo que não dirigidos contra o trabalhador

  9. TCASsó sumário

    12443/15

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    admitido a partir de determinada fase. II. É o que sucede nos procedimentos disciplinares, designadamente nos que são instaurados pela Ordem dos Advogados, nos termos do disposto no artigo 120º ... respectivo Estatuto. III. O n.º 2 do referido preceito concede ao relator do processo a faculdade de autorizar a sua consulta pelo interessado ou pelo arguido antes

  10. TCANsó sumário

    00897/11.9BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente

  11. TCASsó sumário

    12219/15

    Relator: RUI PEREIRA

    remuneração nada tem que ver com qualquer questão conexa ou acessória com o processo disciplinar movido ao recorrente, também não se pode afirmar que o despacho suspendendo é manifestamente ilegal ... CPTA. VI – Se o despacho suspendendo não teve por fundamento a pendência do processo disciplinar que foi instaurado ao recorrente, mas sim as implicações que a medida de coacção

  12. TRC

    2170/15.4T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    factos de que é acusado. III – A lei sanciona com a invalidade do processo disciplinar a inobservância de algumas das regras atinentes ao dito processo, que ponham em causa ... regularidade e licitude do despedimento a falta de apresentação, pelo empregador, do procedimento disciplinar tem logo como consequência a declaração de ilicitude do despedimento – artº 98º

  13. TCASsó sumário

    08752/12

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    nome da instituição Guarda Nacional Republicana, mostra-se adequada a aplicação da sanção disciplinar de separação de serviço. ii) Resulta do disposto no artigo 4.º, al. b), do Decreto ... incluindo o que resulte de reforma ou de aposentação na sequência de processo disciplinar, implica a perda da qualidade de beneficiário do regime de assistência na doença ali previsto