Tribunal Central Administrativo Norte

00897/11.9BEBRG

Data
2015-04-24
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente a uma das condutas que concorreram para a censura disciplinar, julgou de forma a excluí-la desse juízo, com consequente anulação da decisão punitiva, e não sendo seguro que esta fosse a mesma na consideração apenas da restante conduta, então há que concluir pelo não provimento do recurso.* *Sumári elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.