Tribunal Central Administrativo Norte
A primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição, quando dessa primeira decisão couber recurso hierárquico obrigatório (cfr. artigos 90.º a 95.º do EDPSP) e o mesmo tiver sido apresentado. * * sumário elaborado pelo Relator.
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