Tribunal Central Administrativo Norte

00190/08.4BEVIS

Data
2015-10-09
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – O juízo de culpa na prática de infracção disciplinar não é afastado se não emergem as invocadas circunstâncias dirimentes.* * Sumário elaborado peo Relator.

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