Tribunal Central Administrativo Norte
00249/08.8BEMDL
- Data
- 2015-10-22
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – Impõe-se em processo disciplinar que ao arguido seja assegurado o contraditório relativamente a novas infracções e à consequência, aí assente e antes não enunciada, de inviabilização de manutenção da relação funcional.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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