Tribunal Central Administrativo Norte

00961/13.0BEPRT

Data
2015-06-05
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não resulta modificação da matéria de facto por banda do tribunal de instância superior se o juízo de culpa afirmado como pressuposto existente na censura disciplinar é conforme aos elementos apurados, com razoabilidade para com o que é das regras da vida e da experiência comum. II) – Mesmo durante período de suspensão do contrato mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes, nomeadamente com sujeição ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, na medida em que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho, como seja o dever de correcção.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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