Tribunal Central Administrativo Norte

01642/08.1BEPRT

Data
2015-12-18
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A referência feita por um Vereador na reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada para ratificar a aplicação de uma pena disciplinar aplicada pelo Presidente a um funcionário, no sentido de que este tinha incitado terceiros a responsabilizar criminalmente o Presidente, não sendo facto que constasse da acusação, também não constitui a consideração de um facto novo que afecte a validade do acto punitivo, por preterição do direito de defesa, se não foi tido em conta no relatório final que serviu de base a esse acto e os factos constantes da acusação e do relatório final consubstanciam a infracção punida e são passíveis da sanção aplicada.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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