01128/05.6BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigos 508º-A, nº1, alínea e), 511º e 659º do CPC, seleccionar os que interessam para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito. II. Para
39 resultados nos descritores e sumários
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigos 508º-A, nº1, alínea e), 511º e 659º do CPC, seleccionar os que interessam para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito. II. Para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concluída a instrução, e salvo o disposto no artº 103º do CPA, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ... dela se possibilitar o confronto dos pontos de vista da Administração com os do interessado e se permitir que este requeira a produção de novas provas que invalidem, ou pelo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação e fórmula, tem que ser fixado e assim permitir o seu conhecimento pelos interessados em momento anterior ao da abordagem pelo júri dos currículos dos candidatos. II. A fundamentação
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Pelo que não se considera cumprida esta informação se a notificação é feita à interessada na morada por si indicada no seu registo biográfico, que veio devolvida por morada insuficiente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (arts ... CPTA). II. A falta da sua impugnação nesse prazo não preclude o direito dos interessados de impugnarem o ato final de adjudicação com fundamento na ilegalidade dessas normas, desde
Relator: Catarina Almeida e Sousa
reconhecido aos interessados (executados ou outros) o direito de solicitarem a intervenção do juiz no processo, através da reclamação prevista no artigo 276º do CPPT, relativamente a quaisquer actos (tenham ... relativo ao início dos prazos de impugnação. IV - Se o interessado tinha de ser notificado do acto que impugna, como é o caso de quem é parte no processo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dotação orçamental só por si já tornaria inútil a realização da audiência de interessados, também o elevado número de candidaturas o desaconselharia, já que o artigo 103º, nº 1, alínea ... dispensa a audiência dos interessados " quando o número de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que a audiência se torne impraticável...".* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Antero Pires Salvador
confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
alínea c) da LGT, de que não há lugar a audiência dos interessados «Quando a decisão seja urgente». III – O próprio requerimento em que o interessado expõe a sua pretensão
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
alínea c) da LGT, de que não há lugar a audiência dos interessados «Quando a decisão seja urgente». III – O próprio requerimento em que o interessado expõe a sua pretensão
Relator: Antero Pires Salvador
Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103º., os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados ... sentido provável desta. 2. A situação de urgência que justifica a não audiência do interessado, nos termos do art. 103º, n.º 1, al. a) do CPA, tem natureza excepcional
Relator: Fernanda Esteves
prescritas na lei não é do conhecimento oficioso e só pode ser arguida pelos interessados dentro do prazo indicado para a oposição (equivalente à contestação em processo declarativo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tutela, já que quanto às outras situações jurídicas as posições foram criadas indevidamente pelos interessados diretos no processo principal e pela qual são responsáveis nos termos gerais. XVII. Para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
atribuição, cujo conhecimento por parte das instituições de segurança social dependa de informação dos interessados, a obrigatoriedade da respectiva restituição respeita à totalidade dos montantes indevidos, independentemente do período
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
determinado acidente/atividade militar e a doença causa da incapacidade com base na qual o interessado pretenda ser qualificado como DFA 2_ Cabe à entidade administrativa provar a existência de outras
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisão final do último recurso contencioso de anulação pendente poderá o interessado avaliar os concretos danos sofridos e as condições legais para obter a plena e integral reintegração
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
cabe sindicar ou censurar tais processamentos, visto tal caber ou impender sobre os interessados que reputem como incorretos ou desconformes tais processamentos remuneratórios. VIII. Dado o A., pelos meios
Relator: Antero Pires Salvador
aprovação do PIP, inexiste o argumento inerente ao periculum in mora para o contra interessado.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
porém, a natureza urgente do procedimento e da decisão em causa, a audiência de interessados no âmbito deste procedimento pode e deve ser afastada sob pena de os objectivos