Tribunal Central Administrativo Norte

00028/12.8BEMDL

Data
2012-11-30
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede total provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. As normas de um concurso para prestação de serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (arts. 100.º, n.º 2 e 101.º do CPTA). II. A falta da sua impugnação nesse prazo não preclude o direito dos interessados de impugnarem o ato final de adjudicação com fundamento na ilegalidade dessas normas, desde que nele se repercutam (arts. 101.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, do CPTA).* * Sumário elaborado pelo Relator

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