Tribunal Central Administrativo Norte
00028/12.8BEMDL
- Data
- 2012-11-30
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede total provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. As normas de um concurso para prestação de serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (arts. 100.º, n.º 2 e 101.º do CPTA). II. A falta da sua impugnação nesse prazo não preclude o direito dos interessados de impugnarem o ato final de adjudicação com fundamento na ilegalidade dessas normas, desde que nele se repercutam (arts. 101.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, do CPTA).* * Sumário elaborado pelo Relator
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