111/08.4TATVR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Do regime legal traçado no art. 49.º do C.Penal e
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Do regime legal traçado no art. 49.º do C.Penal e
Formação Profissional - Certificação das entidades formadoras, Direcção-Geral do Emprego e das
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. Programa Nacional de Microcrédito (PNM) aprovado no (IEFP, I.P.). âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES) ao abrigo ... presente crédito bonificada e garantida, nos termos da tipologia programa, em articulação com o IEFP, I.P., nomeadamente, MICROINVEST prevista na Portaria n.º 985/2009, de 4 de no respeitante
4/2004, de 15 de janeiro, concedidos quer pelo IAPMEI, I. P., quer pelo IEFP, I. P. manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte
Portaria n.º 408/2012 1. A presente portaria cria uma nova modalidade
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Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O superior interesse da criança deve ser realizado tanto quanto possível
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2012 de 9 de outubro
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Portaria n.º 294/2012 de 28 de setembro Artigo 3.º O
agosto 1 — O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), é responsável pela execução da Medida, em arti- Em resposta ao agravamento da situação do desemprego culação ... Informática, I. P. jovem em Portugal, o Governo elaborou o Plano Estraté- 2 — O IEFP elabora o regulamento específico aplicável gico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio
Formação Profissional, I. P. vi) Participação e integração, ao nível da União Euro- (IEFP, I. P.), é classificado no grupo B, com fundamento peia, nos comités, comissões e grupos
I SÉRIE Quarta-feira, 22 de agosto de 2012 Número 162 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
incumprimento no numa das seguintes situações: que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições a) Terem obtido um novo nível ... estágio tem a duração de seis meses, não prorrogável. e Formação Profissional, I. P. (IEFP), nos termos previstos no artigo 23.º Artigo 7.º 2 — Podem candidatar
Denuncia estruturação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), serviço da administração Cualquiera de los Estados Parte podrá denunciar el indireta do Estado ... fecha de la notificación. de formação profissional. Considerando o alcance social da missão do IEFP, I. P., Artículo 12 mantém-se a gestão tripartida do seu conselho de adminis- Vigencia