Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 214/2012

Data
2012-09-01
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Texto integral (5404 palavras)

Decreto-Lei n.º 214/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 28 de setembro de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 225/2012, de A aposta na formação na Administração Pública, através 30 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de estágio em contexto de trabalho, por jovens licenciados n.º 146, de 30 de julho de 2012, saiu com as seguintes em situação de desemprego ou de emprego não correspon- inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, dente às suas qualificações, que não tenham sido abran- assim se retificam: gidos por qualquer outro programa de estágio financiado 1 — Na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê: pelo Estado, constitui uma prioridade e enquadra-se no «d) Os ajustes de tempo que venham a ser ne- desígnio que aponta para a promoção do aumento de qua- cessários nas áreas disciplinares e ou disciplinas lificação dos jovens. abrangidas pelas alíneas anteriores de modo a cum- O presente decreto-lei procede a alterações ao Decreto- prir o total de tempo mínimo definido nos planos de -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabeleceu o regime estudo é determinado pela escola de ensino básico jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Admi- geral, quando o curso seja frequentado em regime nistração Pública, visando por um lado a flexibilização do articulado.» regime e a agilização do procedimento de recrutamento, 5450 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 e por outro uma melhor definição dos destinatários da 2— ..................................... medida e a clarificação dos seus direitos e deveres. Com efeito, prevê-se agora como idade limite os Artigo 8.º 30 anos, mantendo apenas os 35 anos para portadores de deficiência, atendendo à sua menor penetração no [...] mercado de trabalho. Determina-se ainda expressamente 1— ..................................... a relevância para efeitos de proteção social do contrato 2— ..................................... de estágio celebrado, equiparando-o estritamente para tal 3— ..................................... efeito a uma relação de trabalho por conta de outrem, e 4 — Não podem apresentar candidatura os inte- incorporam-se no decreto-lei matérias como a cessação ressados que se encontrem a frequentar ou tenham e a suspensão do contrato de estágio, anteriormente con- frequentado programas de estágios profissionais fi- sagradas em portaria. nanciados, total ou parcialmente, pelo Estado, nomea- Atendendo também à criação da Direção-Geral da Qua- damente estágios integrados em edições do Programa lificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), e de Estágios Profissionais na Administração Pública às atribuições previstas na respetiva Lei Orgânica, a gestão Central (PEPAC), Programa de Estágios Profissionais do Programa passa a ser assegurada por este serviço. na Administração Local (PEPAL) e os promovidos Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- pelo IEFP, I. P. giões Autónomas. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Artigo 9.º n.º 23/98, de 26 de maio. Assim: [...] Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- 1— ..................................... tituição, o Governo decreta o seguinte: 2 — Na seleção dos candidatos é aplicado o método da avaliação curricular, por áreas de formação acadé- Artigo 1.º mica, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a ponderação definida por Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º cada entidade promotora, sendo a fórmula publici- e 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, passam tada na página da Internet prevista no n.º 1 do artigo a ter a seguinte redação: anterior. 3— ..................................... «Artigo 4.º 4 — As listas de graduação, com identificação dos [...] candidatos selecionados, são publicadas na página da Internet referida no n.º 1 do artigo anterior, fi- 1— ..................................... cando aí disponíveis até ao final da respetiva edição a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Programa. b) Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de 5— ..................................... início do estágio; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 11.º Contrato de estágio 2— ..................................... 1 — A entidade promotora celebra com o estagiário a) Nunca tenha tido registos de remunerações em um contrato de estágio, sujeito à forma escrita. regimes de proteção social de inscrição obrigatória; ou 2— ..................................... b) Não tenha exercido uma ou mais atividades pro- fissionais por um período de tempo, seguido ou inter- polado, superior a 12 meses; ou Artigo 14.º c) Se encontre a prestar trabalho em profissão não Bolsa de estágio e outros apoios qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Portuguesa de Profissões; ou 1 — Aos estagiários é concedida, por cada um dos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administra- 3 — No caso de pessoas com deficiência e ou inca- ção Pública. pacidade o limite de idade estabelecido na alínea b) do 2 — (Revogado.) n.º 1 é de 35 anos. 3— ..................................... 4 — A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não Artigo 7.º são devidos: [...] a) Quando o estágio seja suspenso, nos termos do 1 — O lançamento dos estágios é publicitado na artigo 11.º-A; bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois b) Pelas faltas injustificadas; órgãos de comunicação social de expansão nacional, c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, sendo ainda comunicado, para efeitos de divulgação, desde que a responsabilidade civil daí decorrente se ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. encontre coberta pelo contrato de seguro previsto no (IEFP, I. P.). número anterior. Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 5451 Artigo 15.º Artigo 20.º [...] [...] 1— ..................................... O presente decreto-lei é regulamentado através de 2— ..................................... portaria dos membros do Governo responsáveis pelas 3 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número áreas das finanças, da Administração Pública, da eco- anterior é aplicável ao estagiário, com as devidas adap- nomia e do emprego, da solidariedade e da segurança tações, o regime de faltas e de descanso diário e semanal social, designadamente em matérias de criação de pro- dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho gramas específicos de estágio, acesso ao Programa de em funções públicas. estágios e respetivos termos de execução.» Artigo 16.º Artigo 2.º [...] Aditamento ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março 1 — No fim do estágio é efetuada uma avaliação do São aditados ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de estagiário tendo em conta o cumprimento dos objetivos março, os artigos 11.º-A, 11.º-B e 14.º-A, com a seguinte e do plano de estágio, de acordo com as regras e critérios redação: estabelecidos pelo INA, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo seguinte. «Artigo 11.º-A 2 — A avaliação prevista no número anterior é sempre fundamentada e compete ao dirigente má- Suspensão do contrato de estágio ximo da entidade promotora, mediante proposta do 1 — A entidade promotora pode suspender o contrato orientador de estágio, obedecendo a uma escala de 0 de estágio: a 20 valores. a) Por facto a ela relativo, nomeadamente reorganiza- Artigo 17.º ção dos serviços, nos termos legais aplicáveis, durante um período não superior a dois meses; [...] b) Por facto relativo ao estagiário, nomeadamente 1 — Enquanto responsável pela gestão do Programa, doença, maternidade, paternidade ou adoção, durante compete ao INA, designadamente: um período não superior a seis meses. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Todos os períodos de suspensão do contrato b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . integram o cômputo dos 12 meses de duração de cada c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . edição do Programa. d) Estabelecer o modelo de contrato de estágio; 3 — No dia imediato à cessação do impedimento e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por facto relativo ao estagiário, este deve apresentar-se f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à entidade promotora para retomar a atividade. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 11.º-B 2 — Para efeitos das competências previstas na alínea c) do número anterior, o INA pode solicitar a Cessação do contrato de estágio colaboração do IEFP, I. P. 1 — O contrato de estágio cessa por caducidade, por acordo das partes e por resolução por alguma das partes, Artigo 18.º nos termos dos números seguintes. [...] 2 — A cessação do contrato de estágio por caduci- dade ocorre quando se verifique alguma das seguintes 1— ..................................... situações: 2— ..................................... 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a) Após o decurso do prazo correspondente ao seu os estagiários que tenham obtido aproveitamento com período de duração; avaliação não inferior a 14 valores podem, no âmbito b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e de- dos procedimentos concursais a que se candidatem, finitiva, de o estagiário poder frequentar o estágio ou de publicitados pela entidade promotora onde realiza- a entidade promotora lho poder proporcionar; ram o estágio ou por entidade do mesmo ministério c) No momento em que o estagiário atingir 5 dias e para ocupação de posto de trabalho da carreira de seguidos de faltas injustificadas ou 10 dias interpolados, técnico superior cujas características funcionais se mediante comunicação escrita da entidade promotora identifiquem com a atividade desenvolvida durante o dirigida ao estagiário; estágio, optar pela aplicação dos métodos de seleção d) Incumprimento reiterado, por parte do estagiário, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, dos deveres previstos no contrato a que se refere o n.º 1 de 27 de fevereiro, sendo essa opção manifestada por do artigo 11.º escrito aquando da apresentação da candidatura a tais procedimentos. 3 — Para efeitos do disposto na alínea c) do número 4— ..................................... anterior, não releva o período de suspensão do estágio 5— ..................................... nos termos previstos no artigo anterior. 6— ..................................... 4 — O contrato de estágio cessa por acordo das par- 7— ..................................... tes se, no decurso do mesmo, essa for a sua vontade, 5452 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 expressa de forma clara e inequívoca em documento Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego. assinado por ambas, no qual se mencionam as datas Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, de celebração do acordo e do início da sua produção determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número de efeitos. máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e 5 — O contrato de estágio cessa por resolução quando as competências das respetivas unidades orgânicas nu- uma das partes comunicar à outra, mediante carta re- cleares. gistada, com indicação da respetiva fundamentação e Assim: com antecedência não inferior a 30 dias, a sua intenção Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 de não pretender a manutenção do contrato de estágio. do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda 6 — A resolução não confere o direito a qualquer o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da indemnização, salvo se não for cumprido o prazo de Economia e do Emprego, o seguinte: aviso prévio previsto no número anterior. 7 — Caso o prazo de comunicação da resolução não Artigo 1.º tenha sido integralmente cumprido há lugar às seguintes Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério indemnizações: da Economia e do Emprego a) Pagamento do montante correspondente aos dias 1 — A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do em falta caso o incumprimento seja da entidade pro- Emprego, abreviadamente designada por SG, estrutura-se motora; nas seguintes unidades orgânicas nucleares: b) Reposição dos montantes pagos ou pagamento dos dias em falta, caso o incumprimento seja do estagiário. a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; b) Direção de Serviços Financeiros; Artigo 14.º-A c) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso; d) Direção de Serviços de Contratação Pública e Pa- Efeitos do contrato de estágio trimónio; A relação jurídica decorrente da celebração de um e) Direção de Serviços de Sistemas de Informação; contrato de estágio ao abrigo do presente decreto-lei é f) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho e Relações Públicas; por conta de outrem, observando-se ainda o disposto no g) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno. Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares.» 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior Artigo 3.º são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção Norma revogatória intermédia do 1.º grau. É revogado o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei Artigo 2.º n.º 18/2010, de 19 de março. Prestação centralizada de serviços Artigo 4.º 1 — A SG assegura, nos termos da alínea e) do n.º 2 do Entrada em vigor artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2012, de 20 de junho, a prestação centralizada de serviços nas seguintes áreas de O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte atividade de gestão interna: ao da sua publicação. a) Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de profissional; julho de 2012. — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Vítor b) Financeira e patrimonial; Louçã Rabaça Gaspar — Feliciano José Barreiras Duar- c) Aquisição de bens e serviços e contratação; te — Álvaro Santos Pereira — Luís Pedro Russo da Mota d) Apoio técnico-jurídico; Soares. e) Apoio contencioso; Promulgado em 20 de setembro de 2012. f) Documentação e informação; g) Comunicação e relações públicas; Publique-se. h) Inovação, modernização e política de qualidade; O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. i) Tecnologias de informação e comunicações. Referendado em 21 de setembro de 2012. 2 — A prestação centralizada de serviços, conforme O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. referida no número anterior, é assegurada aos seguintes serviços e organismos do Ministério: a) Gabinete de Estratégia e Estudos; MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA b) Direção-Geral das Atividades Económicas; c) Direção-Geral de Energia e Geologia; E DO EMPREGO d) Direção-Geral do Consumidor; e) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho; Portaria n.º 293/2012 f) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; de 28 de setembro g) Autoridade para as Condições de Trabalho; h) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, O Decreto-Lei n.º 124/2012, de 20 de junho, definiu a sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.; Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 5453 i) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes c) Efetuar estudos e pareceres, emitir orientações e pres- com Aeronaves; tar apoio técnico, procedendo igualmente à sistematização j) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes da respetiva informação, sobre gestão e organização de Ferroviários; recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou k) Centro de Relações Laborais, sem prejuízo das com- alteração de mapas de pessoal, relativamente aos serviços petências legalmente atribuídas ao Instituto do Emprego e e organismos do Ministério; Formação Profissional, I. P. d) Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Minis- 3 — As direções regionais da economia são serviços tério, propondo medidas conducentes à sua racionalização; destinatários da prestação centralizada de serviços, até à e) Assegurar o apoio e acompanhar os procedimentos conclusão do processo de fusão e reestruturação referido de recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal, bem no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de como executar os procedimentos administrativos relativos 29 de dezembro. à constituição, modificação e extinção das relações jurídi- 4 — A prestação centralizada de serviços à Autoridade cas de trabalho, no âmbito da SG e dos demais serviços e de Segurança Alimentar e Económica não engloba as ati- organismos do Ministério a quem presta serviços; vidades de gestão interna compreendidas nas alíneas a), f) Gerir os trabalhadores colocados em situação de mo- d), e), g) e i) do n.º 1. bilidade especial afetos ao Ministério e assegurar a articu- 5 — A prestação centralizada de serviços à Autoridade lação com as entidades competentes na matéria; g) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social para as Condições de Trabalho não engloba as atividades consolidado do Ministério; de gestão interna compreendidas nas alíneas a), b), d) e i) h) Colaborar na definição da política de formação e do n.º 1. aperfeiçoamento profissional do Ministério e definir orien- 6 — A prestação centralizada de serviços não prejudica tações para a melhoria da organização e do funcionamento as competências próprias ou delegadas dos respetivos diri- dos serviços de formação; gentes máximos, sendo o seu funcionamento enquadrado i) Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de por protocolos que estabelecem as regras necessárias à formação dos serviços, organismos e demais entidades do atuação de cada uma das partes intervenientes, designa- Ministério tendo em conta a prévia identificação das suas damente a necessidade de remissão à SG dos planos e necessidades; relatórios de atividades, de toda a informação que, em sede j) Definir metodologias de avaliação da formação e do acompanhamento da programação das atividades, lhes aperfeiçoamento profissional, bem como preparar e manter seja solicitada, bem como, para efeitos de conhecimento e atualizado anualmente o diagnóstico de necessidades de avaliação da execução financeira, da informação que vier a formação e os respetivos relatórios de formação; ser obrigatória remeter ao membro do Governo responsável k) Promover e organizar o processo de aplicação do pela área das finanças, por força das disposições que forem Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Ad- estabelecidas no diploma sobre execução orçamental. ministração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da SG, 7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, po- bem como apoiar os demais serviços e organismos a quem dem funcionar, excecionalmente e quando se justifique a presta serviços, assegurando a elaboração do relatório prestação de serviços localmente, quer pela dimensão dos síntese da sua aplicação ao nível do Ministério; serviços a prestar, quer por razões de natureza logística, l) Praticar os atos de administração e assegurar o proces- quer, ainda, pela distância geográfica dos serviços iden- samento de remunerações e outros abonos do pessoal do tificados nos n.os 2 e 3, núcleos de apoio local da SG, os mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo do quais dependem hierárquica e funcionalmente do secretário- Ministério, bem como dos demais serviços e organismos a -geral, nos termos do despacho do membro do Governo quem presta serviços, procedendo igualmente à liquidação responsável pelas áreas da economia e do emprego. dos respetivos descontos; 8 — O despacho referido no número anterior deve in- m) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito dicar o local onde se situa o núcleo de apoio local, os da sua área de competências e na elaboração e gestão dos recursos humanos afetos, o tipo de funções prosseguidas mapas de pessoal. no âmbito da prestação centralizada de serviços e o res- Artigo 4.º petivo coordenador. Direção de Serviços Financeiros Artigo 3.º À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos designada por DSF, compete: À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, a) Elaborar os projetos anuais de orçamento de fun- abreviadamente designada por DSGRH, compete: cionamento e de investimento, em colaboração com os respetivos serviços integrados; a) Promover e desenvolver as ações necessárias à apli- b) Analisar os orçamentos, propondo as alterações ne- cação das medidas de política de organização e de recursos cessárias à sua boa execução; humanos definidas para a Administração Pública, apoiando c) Preparar os pedidos de libertação de créditos men- os serviços e organismos do Ministério na respetiva im- sais por conta das dotações em crédito nas respetivas es- plementação, em articulação com as entidades centrais truturas orçamentais e proceder à emissão dos meios de competentes nesta matéria; pagamento; b) Definir e organizar um sistema integrado de planea- d) Assegurar a coordenação da obtenção e fornecimento mento e indicadores de gestão necessários à caracterização de indicadores de desempenho e do acompanhamento da dos recursos humanos do Ministério com vista à definição execução orçamental, devendo analisar, entre outros, a de políticas e à gestão provisional destes recursos; eficiência e eficácia da atividade desenvolvida; 5454 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação b) Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços; de fundos de maneio; c) Gerir a frota automóvel da SG e apoiar a gestão da f) Organizar e manter atualizada a contabilidade da des- frota automóvel dos gabinetes dos membros do Governo e pesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais dos demais serviços e organismos, designadamente quanto operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibi- ao envio da informação para a entidade responsável pelo lizados, de acordo com as regras da contabilidade pública; parque de veículos do Estado; g) Preparar os indicadores orçamentais necessários à d) Efetuar a gestão integrada do património imobiliário; gestão, controlo e acompanhamento das atividades; e) Efetuar a gestão integrada do cadastro e inventário h) Acompanhar, em termos financeiros, a execução de dos bens do Estado que lhe estejam afetos, por lei ou de- projetos cofinanciados no âmbito de sistemas de incentivos terminação superior; ou programas de financiamento; f) Assegurar as funções de Unidade de Gestão Patri- i) Preparar os elementos orçamentais necessários para monial; os relatórios de atividades; g) Assegurar as funções de Unidade Ministerial de j) Acompanhar a execução financeira e material dos Compras. projetos de investimento inscritos no PIDDAC; Artigo 7.º k) Preparar e assegurar os reportes orçamentais solici- tados pela Direção-Geral do Orçamento; Direção de Serviços de Sistemas de Informação l) Elaborar a prestação anual de contas. À Direção de Serviços de Sistemas de Informação, abre- viadamente designada por DSSI, compete: Artigo 5.º a) Elaborar, implementar e monitorizar a execução do Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e À Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, abre- Comunicações do Ministério; viadamente designada por DSJC, compete: b) Colaborar na definição de políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação (TIC) do a) Prestar assessoria e consultadoria jurídica; Ministério tendo em vista o incremento e melhoria da b) Emitir pareceres sobre impugnações administrativas qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência interpostas, para os membros do Governo e para as enti- e a racionalização de custos; dades, serviços e organismos do Ministério integrados na c) Desenvolver e divulgar métodos, instrumentos e prestação centralizada de serviços; programas que promovam o recurso a formas inovadoras c) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de organização, gestão e funcionamento, fomentando o de natureza jurídica no âmbito da atividade do Ministério; recurso às TIC e potenciando a melhoria do desempenho d) Preparar ou colaborar na elaboração de projetos de global do Ministério; diplomas legais, de regulamentos e de outros atos norma- d) Colaborar em estudos de carácter organizativo, de tivos, efetuando os necessários estudos prévios, bem como análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos pronunciar-se e emitir parecer sobre projetos de diplomas, e fluxos de informação, visando a sua otimização, bem quando solicitado; como na definição de uma política de avaliação e aquisição e) Proceder, em colaboração com outros serviços, ao de recursos de TIC, com vista à racionalização global de estudo da legislação comunitária e das adaptações a in- meios e recursos; troduzir no ordenamento jurídico interno; e) Assegurar o planeamento, coordenação, racionaliza- f) Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos ção, otimização e controlo de infraestruturas e sistemas de e outros documentos de natureza similar; informação, garantindo o seu bom desempenho e promo- g) Intervir em sindicâncias, instruir e apreciar processos vendo economias de escala; disciplinares, de inquérito e de averiguações; f) Dinamizar o estudo de soluções que permitam o h) Intervir e representar o Ministério nos processos de acesso informático dos utentes aos serviços e organismos contencioso que lhe respeitem, acompanhando a respetiva do Ministério; tramitação e praticando todos os atos processuais nos ter- g) Promover a unificação e racionalização de métodos, mos previstos na lei; processos e infraestruturas tecnológicas nos vários orga- i) Acompanhar, quando se enquadrem no âmbito do Minis- nismos, assegurando a respetiva gestão e manutenção, tério, as ações judiciais em que o Estado seja parte, prestando bem como coordenar, gerir, compatibilizar e integrar os a colaboração e o apoio solicitados pelo Ministério Público; sistemas de informação, criando soluções informáticas e j) Assegurar resposta às notificações, solicitações e pedi- garantindo a sua compatibilidade e eficiência; dos de informação provenientes dos tribunais, de qualquer h) Desenvolver ou propor ações de auditoria de segu- jurisdição, relativamente a questões que se enquadrem no rança a infraestruturas e sistemas de informação. âmbito da atividade do Ministério. Artigo 8.º Artigo 6.º Direção de Serviços de Documentação, Direção de Serviços de Contratação Pública e Património Comunicação e Relações Públicas À Direção de Serviços de Contratação Pública e Patri- À Direção de Serviços de Documentação, Comunica- mónio, abreviadamente designada por DSCPP, compete: ção e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSDCRP, compete: a) Garantir a satisfação das necessidades dos serviços e organismos, desenvolvendo os procedimentos adjudicató- a) Garantir a gestão e funcionamento da biblioteca, rios necessários à aquisição ou locação de bens e serviços assegurando o tratamento técnico da documentação e a e empreitadas de obras públicas; sua divulgação; Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 5455 b) Identificar e gerir os recursos documentais e promo- c) Desenvolver ações de avaliação, acompanhamento ver a gestão de um catálogo coletivo do acervo documental e controlo da atividade de gestão, através de auditorias de existente nos vários centros de documentação e bibliotecas, âmbito técnico, de desempenho e financeiro; assegurando a sua disponibilização; d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo c) Garantir a publicação no Diário da República dos interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao atos legislativos e administrativos; sistema de controlo interno da administração financeira d) Promover a criação e assegurar a gestão de um ar- do Estado (SCI), nos termos da lei do enquadramento quivo histórico do MEE, com competências sobre toda a orçamental; documentação de arquivo que deixou de ser de uso cor- e) Assegurar a comunicação dos resultados da atividade rente, garantindo a sua guarda, conservação, tratamento desenvolvida e propor e cooperar no cumprimento das e difusão; medidas adequadas à correção das deficiências e irregu- e) Assegurar a receção, o registo, a distribuição e a ex- laridades encontradas; pedição da correspondência da SG, baseado num sistema f) Realizar inquéritos e sindicâncias e instruir processos de gestão documental; disciplinares, mediante solicitação da tutela, e propor o f) Articular o sistema da gestão documental e de work- competente encaminhamento de todas as situações re- flow com as boas práticas no âmbito da qualidade e con- sultantes das avaliações realizadas quando as mesmas trolo interno e garantir a interoperabilidade dos sistemas suscitem questões do foro disciplinar; de gestão documental; g) Participar aos órgãos competentes para a investigação g) Assegurar a gestão do sistema de arquivo da SG; criminal os factos com relevância jurídico-criminal; h) Elaborar e atualizar, em colaboração com os ser- h) Elaborar recomendações, de acordo com as dispo- viços e organismos, propostas de portarias de gestão sições legais e regulamentares, e avaliar a adequação das de documentos, ou outros instrumentos reguladores de ações corretivas propostas pelos respetivos serviços e or- avaliação documental de arquivo, tendo em vista a sua ganismos; conservação; i) Acompanhar o cumprimento das recomendações i) Promover a articulação com o órgão coordenador que venham a ser formuladas em auditorias realizadas da política arquivística, garantindo a implementação da no Ministério por outras entidades do sistema de controlo política nacional de arquivos; interno; j) Colaborar na definição, reforço e adequação da ima- j) Avaliar os resultados obtidos em função dos meios gem institucional do MEE e garantir soluções adequadas disponíveis; à estratégia de comunicação do Ministério; k) Colaborar com organismos nacionais em matérias da k) Executar os trabalhos gráficos solicitados, in- atribuição da inspeção e auditoria. cluindo a edição e distribuição das publicações elaboradas no MEE; Artigo 10.º l) Promover a comunicação interna e externa, nomeada- Unidades orgânicas flexíveis mente através da disponibilização e gestão de conteúdos, nas plataformas comunicacionais de Internet e na intranet O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da do MEE; SG do Ministério é fixado em sete. m) Colaborar nas atividades de relações públicas e de protocolo, articulando a sua atuação com os gabinetes Artigo 11.º governamentais; Chefes de equipas multidisciplinares n) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacio- É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas nadas com as áreas de competência do MEE, bem como multidisciplinares. encaminhar as sugestões recebidas; o) Promover a permanente articulação com a assesso- Artigo 12.º ria de imprensa do Ministério de forma a garantir uma Norma revogatória resposta adequada e eficaz às necessidades apresentadas pelos gabinetes dos membros do Governo; São revogadas: p) Assegurar a pesquisa, seleção, tratamento, edição a) A Portaria n.º 533/2007, de 30 de abril; e divulgação da informação veiculada pelos órgãos de b) A Portaria n.º 564/2007, de 30 de abril; comunicação social, de âmbito nacional e internacional, c) A Portaria n.º 573-D/2007, de 30 de abril; referente ao Ministério, organizando e mantendo atuali- d) A Portaria n.º 573-E/2007, de 30 de abril zados os respetivos arquivos. e) A Portaria n.º 827-D/2007, de 31 de julho; f) A Portaria n.º 827-E/2007, de 31 de julho. Artigo 9.º Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno Artigo 13.º Entrada em vigor À Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. a) Assegurar a inspeção de âmbito sectorial com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- contratos, das diretivas e das instruções ministeriais; baça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. — O Ministro b) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em atos praticados; 21 de setembro de 2012. 5456 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA 2 — Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis E DO EMPREGO E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA designadas por divisões ou gabinetes, até ao limite de cinco, dirigidas por chefes de divisão e por coordenadores, respetivamente cargos de direção intermédia de 2.º grau.
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