Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 432-C/2012
- Data
- 2012-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3188 palavras)
Portaria n.º 432-C/2012
modelo próprio estandardizado, aprovado por cada rede
local de suporte ao empreendedor. de 31 de dezembro
3 - No momento da apresentação da candidatura, os
candidatos devem apresentar: O Decreto-Lei n.º 191/2012, de 23 de agosto, definiu a
missão, as atribuições e o tipo de organização interna da
a) Descrição da sua ideia de negócio; Direção-Geral do Orçamento. Importa agora, no desenvol-
b) Declaração do empreendedor atestando a ausência vimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear
de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e
mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do matriciais do serviço e as competências das respectivas
Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade unidades orgânicas nucleares.
bancária e pela sociedade de garantia mútua; Assim:
c) Declaração em como não se encontra em situação Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º e
de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
concedidos quer pelo IAPMEI, I. P., quer pelo IEFP, I. P. manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças,
o seguinte:
4 - A análise das candidaturas apresentadas pelos empreende-
dores, nos termos da presente portaria, é efetuada pela respetiva Artigo 1.º
rede de parceria territorial de suporte ao empreendedorismo
de base local. Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento
Artigo 10.º 1 - A Direção-Geral do Orçamento (DGO), estrutura-se
Avaliação
nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
1 - A avaliação do Programa «Portugal Empreendedor» a) Direção de Serviços do Orçamento;
é feita com base em relatório anual de avaliação integrado, b) Direção de Serviços da Conta;
elaborado pelo IAPMEI, I. P., com base nos relatórios ela- c) Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas;
borados pelas redes de locais de suporte ao empreendedor. d) Gabinete de Estudos do Processo Orçamental;
2 - O relatório anual de avaliação previsto no número e) Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas
anterior é apresentado até 31 de março do ano seguinte ao Orçamentais;
período a que diz respeito. f) Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários;
3 - O relatório anual de avaliação é publicado no Por- g) Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
tal do Governo, nos sítios na Internet do IAPMEI, I. P., h) Direção de Serviços de Tecnologias de Informação
e do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e e Comunicação;
a Inovação, +E +I, bem como nos sítios na Internet das i) Direção de Serviços Administrativos;
entidades que compõem as redes locais de suporte ao em- j) Seis Delegações.
preendedor.
Artigo 11.º 2 – As unidades orgânicas referidas no número anterior
são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção
Regulamentação específica intermédia de 1.º grau.
A regulamentação específica de cada uma das medidas
que integram, ou venham a integrar, o Programa «Portugal Artigo 2.º
Empreendedor» é definida por portaria. Direção de Serviços do Orçamento
Artigo 12.º À Direção de Serviços do Orçamento, abreviadamente
designada por DSOr, compete:
Vigência
a) Propor as necessárias orientações e assegurar a cen-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao tralização dos trabalhos de preparação do Orçamento do
da sua publicação e vigora durante o período de vigência Estado, no que respeita em particular à administração
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de central e segurança social, bem como no que respeita às
16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação alterações a submeter à Assembleia da República;
n.º 35/2011, de 21 de dezembro. b) Centralizar a informação necessária à manutenção de
O Secretário de Estado da Administração Local e Re- um quadro analítico previsional anual e mensal da despesa
forma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio, em 19 de da administração central;
dezembro de 2012. — O Secretário de Estado do Desporto c) Acompanhar a execução orçamental da administração
e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, central e segurança social colaborando com as restantes
em 19 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado unidades orgânicas da DGO e entidades externas, contri-
Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, An- buindo para a Conta Geral do Estado;
tónio Joaquim Almeida Henriques, em 20 de dezembro d) Centralizar e difundir informação respeitante à execu-
de 2012. — O Secretário de Estado do Emprego, Pedro ção orçamental das administrações públicas, incorporando
Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 26 de dezembro os contributos de outras unidades orgânicas ou entidades
de 2012. — O Secretário de Estado do Empreendedorismo, externas;
Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oli- e) Assegurar a elaboração do quadro plurianual de
veira, em 19 de dezembro de 2012. programação orçamental e acompanhar a sua execução;
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f) Acompanhar o cumprimento do princípio da unidade c) Centralizar a informação necessária à manutenção de
de tesouraria do Estado e colaborar com as entidades de um quadro analítico previsional anual e mensal da despesa
controlo interno no sentido da respetiva implementação; das administrações regional e local e acompanhar a respe-
g) Elaborar estudos e análises no âmbito das suas com- tiva execução orçamental;
petências; d) Dar parecer sobre o impacto em contas nacionais de
h) Contribuir para a produção de normas legais e ins- projetos de diploma ou de outras iniciativas;
truções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à e) Elaborar estudos e análises no âmbito das finanças
administração central, designadamente no âmbito do Or- públicas;
çamento do Estado, bem como assegurar a normalização f) Colaborar na elaboração do quadro plurianual de
da classificação das despesas públicas; programação orçamental;
i) Prestar consultoria técnica orçamental nas matérias g) Participar na elaboração do orçamento e da Conta
da sua competência, participando, ainda, em ações de di- Geral do Estado;
vulgação e formação internas e externas; h) Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística,
j) Colaborar com outros serviços e organismos do Mi- I.P. (INE) e o Banco de Portugal na elaboração das contas
nistério das Finanças no âmbito dos processos de controlo nacionais do setor das administrações públicas;
da administração financeira do Estado, bem como apoiar a i) Centralizar a informação necessária à articulação das
articulação com as entidades de controlo externo. óticas da Contabilidade Pública e das Contas Nacionais.
Artigo 3.º Artigo 5.º
Direção de Serviços da Conta Gabinete de Estudos do Processo Orçamental
À Direção de Serviços da Conta, abreviadamente de- Ao Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, abre-
signada por DSC, compete: viadamente designado por GEPO, compete:
a) Propor as necessárias orientações e assegurar a pre- a) Apoiar na definição das linhas estratégicas de revisão
paração das contas provisórias e da Conta Geral do Estado, do modelo e processo orçamental;
bem como as demonstrações financeiras consolidadas do b) Elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de
Estado, nos termos da Lei do Enquadramento Orçamental, controlo das contas públicas;
em colaboração com as restantes unidades orgânicas da c) Propor soluções de operacionalização da revisão do
DGO e entidades externas; modelo e processo orçamentais visando a redução da
b) Centralizar a informação necessária à manutenção de desfragmentação orçamental existente;
um quadro analítico previsional anual e mensal da receita
d) Propor medidas de simplificação do processo orça-
orçamental do Estado, bem como dos recursos provenientes
mental;
de financiamento comunitário;
e) Colaborar com outras entidades na revisão de nomen-
c) Acompanhar a execução orçamental da receita do
Estado, colaborando com as restantes unidades orgânicas claturas utilizadas no domínio orçamental;
da DGO e entidades externas; f) Colaborar com outras entidades na definição de so-
d) Analisar os processos de restituição de receitas do luções de reporte simplificado de informação orçamental
Estado; e contabilística;
e) Assegurar a adequada conciliação das receitas do g) Coordenar e apoiar os trabalhos relativos à elabo-
Estado com os fluxos de tesouraria, em articulação com a ração de manuais de procedimentos da DGO, colaborar
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - na elaboração de check-lists que complementem aqueles
IGCP, E.P.E; manuais e promover a harmonização e consistência global
f) Elaborar estudos e análises no âmbito das suas com- dos diversos manuais de procedimentos;
petências; h) Identificar as necessidades de normalização decor-
g) Contribuir para a produção de normas legais e instru- rentes da atividade da DGO e colaborar na elaboração das
ções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à admi- regras de uniformização necessárias.
nistração central, designadamente no âmbito do Orçamento
do Estado, bem como assegurar a normalização da classi- Artigo 6.º
ficação das receitas públicas e operações do Tesouro; Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais
h) Prestar consultoria técnica orçamental nas matérias
da sua competência, participando, ainda, em ações de di- À Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas
vulgação e formação internas e externas; Orçamentais, abreviadamente designada por DSAFSO,
i) Dar parecer sobre projetos de diploma que envolvam compete:
receitas públicas. a) Desenhar requisitos funcionais de apoio à evolução
dos sistemas de informação orçamental, incluindo os re-
Artigo 4.º lativos à interoperabilidade entre as diversas fontes de
Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas informação;
b) Colaborar com a Comissão de Normalização Con-
À Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, tabilística (CNC);
abreviadamente designada por DSAFP, compete: c) Colaborar com as entidades prestadoras de serviços
a) Elaborar as estimativas das contas das administrações partilhados nos domínios financeiro, contabilístico, orça-
públicas; mental e patrimonial para efeitos de validação de soluções
b) Manter atualizado um quadro previsional da evolução de simplificação e normalização, bem como para avaliar
das contas das administrações públicas; o cumprimento das mesmas;
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d) Colaborar com outras entidades responsáveis pela b) Gerir e assegurar a manutenção do equipamento
gestão de informação orçamental na definição dos requi- informático, suportes lógicos e de telecomunicações;
sitos funcionais das aplicações de suporte à administração c) Assegurar as funções de administração de dados e
financeira do Estado. de base de dados;
e) Proceder à certificação dos requisitos de integração d) Apoiar os serviços internos na utilização do equipa-
dos vários sistemas de informação financeira das admi- mento e suporte lógico de uso individual, bem como dos
nistrações públicas com o sistema central do Ministério sistemas de comunicação;
das Finanças; e) Definir as regras a que devem obedecer as configu-
f) Coordenar e apoiar as ações de implementação e rações dos equipamentos e o respetivo uso;
manutenção das aplicações de suporte aos sistemas de f) Manter atualizado o cadastro central de equipamento
informação contabilística e orçamental que respeitam à e software informático;
administração financeira existentes na DGO. g) Gerir, em articulação com a Entidade de Serviços
Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), o
Artigo 7.º sistema de informação de gestão orçamental bem como
Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários promover ações de modernização e de inovação no domínio
das tecnologias da informação e comunicação.
À Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários,
abreviadamente designada por DSAC, compete: Artigo 10.º
a) Participar no quadro de negociação do Orçamento Direção de Serviços Administrativos
e programação plurianual da União Europeia, incluindo
a preparação da participação portuguesa nas reuniões do À Direção de Serviços Administrativos, abreviadamente
Conselho de Ministros do Orçamento; designada por DSA, compete:
b) Garantir a representação da DGO nas matérias rela- a) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e
cionadas com os assuntos comunitários; respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
c) Participar na elaboração do orçamento e conta geral b) Assegurar o processo de prestação de contas;
de Estado, no âmbito dos fluxos financeiros com a União c) Reportar tempestivamente a informação de execução
Europeia; orçamental, nos termos da lei;
d) Elaborar o relatório anual a apresentar à Comissão d) Desenvolver a elaboração de indicadores de gestão;
Europeia sobre o montante definitivo da base dos recursos e) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGO;
próprios; f) Elaborar o balanço social da DGO;
e) Proceder à gestão do orçamento dos recursos próprios g) Assegurar de forma eficiente a gestão dos recursos
comunitários; financeiros e patrimoniais em articulação com a entidade
f) Elaborar a estimativa de base IVA dos recursos prestadora de serviços partilhados;
próprios a transmitir anualmente à Comissão Europeia. h) Assegurar a gestão e conservação do património afeto,
incluindo as instalações, adotando medidas adequadas à
Artigo 8.º segurança, higiene e saúde no trabalho;
Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental i) Assegurar a gestão dos serviços de reprografia e das
viaturas afetas à DGO.
Ao Gabinete de Consultadoria Orçamental, abreviada-
mente designada por GCJOr, compete: Artigo 11.º
a) Participar na elaboração da proposta de lei anual do Delegações
Orçamento do Estado, no projeto de decreto-lei de execu-
ção orçamental e respetivas instruções; 1 - Às delegações compete, nas áreas abrangidas pelos
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter ministérios:
jurídico e orçamental; a) Colaborar na preparação do Orçamento do Estado,
c) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios incluindo a análise e o acompanhamento dos projetos de
uniformes do cumprimento das disposições legais sobre orçamento referentes aos respetivos ministérios e progra-
receitas e despesas públicas, a incluir em circulares nor- mas orçamentais;
mativas; b) Propor orientações técnicas no âmbito da elaboração
d) Colaborar com outras entidades na interpretação dos orçamentos das entidades;
das matérias de regime jurídico de emprego público e de c) Contribuir para a produção de normas legais e instru-
recursos humanos; ções em matérias orçamentais, designadamente no âmbito
e) Proceder à compilação de doutrina com relevância do Orçamento do Estado;
jurídica e orçamental. d) Colaborar na elaboração da Conta Geral do Estado;
e) Acompanhar a execução orçamental de todos os ser-
Artigo 9.º viços e organismos integrados e autónomos, incluindo as
Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação Entidades Públicas Reclassificadas, do respetivo ministério
e programas e realizar as necessárias operações orçamen-
À Direção de Serviços de Tecnologias de Informação tais no âmbito da administração financeira;
e Comunicação, abreviadamente designada por DSTIC,
f) Analisar e autorizar os pedidos de libertação de cré-
compete:
ditos, tendo em conta o previsto no artigo 19.º do De-
a) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários creto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como na Lei
à segurança, integridade física e confidencialidade da infor- n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, e outros que venham a ser
mação residente em suportes informáticos da DGO; estabelecidos ;
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g) Elaborar relatórios mensais da execução dos progra- Assim:
mas orçamentais; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
h) Efetuar o controlo dos programas, medidas e pro- Finanças, da Educação e Ciência, da Saúde e da Solidarie-
jetos orçamentais em articulação com os coordenadores; dade e Segurança Social, ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º do
i) Prestar apoio técnico aos serviços e organismos da Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, o seguinte:
Administração Pública, no âmbito das atribuições da DGO,
através dos respetivos coordenadores dos programas orça- Artigo 1.º
mentais e emitir pareceres técnicos sobre processos com
implicações orçamentais no âmbito das suas atribuições. Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.º 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de no-
2 - A criação e o ordenamento das delegações previstas vembro, passam a ter a seguinte redação:
no número anterior são efetuados por despacho do diretor-
-geral, em função da orgânica do Governo. «1.º Para efeitos das alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,
Artigo 12.º na redação do artigo 1.º da Lei n.º 57/2012, de 9 de
novembro, consideram-se:
Unidades orgânicas flexíveis
1) (…)
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da 2) (…)
DGO é fixado em 33. 3) (…)
4) (…)
Artigo 13.º 5) (…)
Chefes de equipas multidisciplinares 6) (…)
7) (…)
É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de 8) Prestações de crédito à aquisição de habitação
equipas multidisciplinares.
própria e permanente, as prestações vencidas ou vin-
cendas, incluindo capital e juros, por pagar no âmbito
Artigo 14.º
de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no
Norma revogatória Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o
É revogada a Portaria n.º 346/2007, de 30 de março. participante seja mutuário, na proporção da titularidade
do participante no caso de contitularidade da habitação,
Artigo 15.º salvo nos casos em que por força do regime de bens do
casal o PPR/E seja um bem comum.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês 2.º (…)
seguinte ao da sua publicação. a) (…)
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- b) (…)
baça Gaspar, em 27 de dezembro de 2012. c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Declaração da instituição de crédito mutuante que
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA SAÚDE, ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas
a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa
DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL identificação do número de identificação bancária da
titularidade da instituição de crédito mutuante para o
Portaria n.º 432-D/2012 qual se efetuará o reembolso.»
de 31 de dezembro
Artigo 2.º
A atual difícil conjuntura económica justificou a apro-
Entrada em vigor e produção de efeitos
vação de um conjunto de medidas legislativas destinadas
a acorrer especificamente à situação dos mutuários de O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia
crédito à aquisição de habitação. Entre estas medidas, a seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde
Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro, vem permitir o reem- 1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações
bolso do valor dos planos de poupança para pagamento de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
de prestações de crédito à aquisição de habitação própria vencidas antes dessa data.
e permanente.
Esta nova situação de reembolso do valor dos planos O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
de poupança foi inserida pela Lei n.º 57/2012, de 9 de baça Gaspar, em 27 de dezembro de 2012. — O Ministro
novembro, mediante o aditamento da alínea g) ao n.º 1 da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho. 28 de dezembro de 2012. — O Ministro da Educação e
Torna-se, por isso, necessário regulamentar a descrição Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 28 de
objetiva das situações a que a condição se reporta e os dezembro de 2012. — O Ministro da Solidariedade e da
respetivos meios de prova nos termos previstos no n.º 8 Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em
do referido artigo 4.º. 27 de dezembro de 2012.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2012 7424-(311)
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e da
E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º