546/12.8TTVRL.2.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas sim um estudo de caracterização do posto de trabalho do sinistrado. II- Em incidente de revisão de pensão não pode
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas sim um estudo de caracterização do posto de trabalho do sinistrado. II- Em incidente de revisão de pensão não pode
Relator: AZEVEDO MENDES
exames médicos, o tribunal pode apoiar-se em parecer, por perito especializado, requisitado ao IEFP, no âmbito dos arts
Relator: JOÃO NUNES
carregamento de sacos de adubo, de sementes e fardos de palha), bem como o IEFP na análise do posto de trabalho reitera, no essencial, tal informação e que as funções
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
formação profissional celebrado entre um particular e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho, é um contrato administrativo ... quer pelo facto do IEFP ser um instituto público que exerce uma função administrativa do Estado - a promoção do emprego e da formação profissional -, quer porque aquele contrato visa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
graduados a par e nos mesmos termos que esses créditos. II - Os créditos do IEFP que gozam de privilégio mobiliário geral continuam - nos termos previstos na alínea ... esses créditos eram graduados nos mesmos termos e em idênticas posições) os créditos do IEFP são agora graduados após os créditos da Segurança Social. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
extintivo dos privilégios creditórios previsto no art. 97º do CIRE não é aplicável ao IEFP, I.P., que não é Estado, mas um instituto público. 3- Os créditos do IEFP respeitantes
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
funções de Delegado Regional do IEFP definido como cargo não dirigente, exercido em comissão de serviço, são equiparadas às de gestor público. II. Na falta de norma expressa que lhes ... gestor, o cálculo do montante da pensão de aposentação do Delegado Regional do IEFP tem como referência a remuneração correspondente ao cargo de origem
Relator: SOFIA DAVID
Invocando o A. e Recorrente um incumprimento justificado da obrigação que assumiu perante o IEFP, cumpria-lhe nos termos do art.º 799.º do CC provar junto àquele Instituto ... prevista no indicado normativo. Teria o A. e Recorrente que provar frente ao IEFP, invocando circunstâncias fácticas minimamente concretizadas e densificadas, que agiu com a diligência que se exigia
Relator: ANA PATROCÍNIO
presunção de citação. IV - Respeitando a dívida exequenda a apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP. e aos respectivos juros de mora, suportada por receitas próprias do Estado Português, é aplicável
Enquadramento tributário da medida do IEFP - "Cheque Formação + Digital
Programa Regressar - Comparticipação de despesas de viagem pelo IEFP
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
receitas próprias do Estado Português, como sejam as provenientes dos apoios concedidos pelo IEFP, IP., é aplicável o regime de prescrição previsto nos artigos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
conjugação das diversas opiniões periciais, dos pareceres do IEFP, do CRP... e dos depoimentos das testemunhas não impõem a modificação da matéria de facto. Não existe uma hierarquia legal entre
Relator: Frederico Macedo Branco
assinatura de um contrato de concessão de incentivos, entre os candidatos aprovados e o IEFP, o que não ocorreu no presente caso. 2 – A mera aprovação da candidatura não
Relator: Frederico Macedo Branco
Não tendo a Recorrente logrado fazer prova que, nos termos contratualizados com o IEFP, tenha realizado os pagamentos da bolsa de estágio à Estagiária, através de transferência bancária para conta
Enquadramento de subsídio atribuído pelo IEFP
Relator: João Beato Oliveira Sousa
contratadas não só a entidade mas também os promotores são obrigados a reembolsar o IEFP. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Mário Rebelo
contra o acto de liquidação (art. 204º/1-h) CPPT). 2. No caso das dívidas ao IEFP a lei assegura ao interessado o direito de discutir a legalidade do despacho que ordena
Relator: Frederico Macedo Branco
Verificando-se que o artigo 15.º do Regulamento de Carreiras e Concursos, do IEFP, IP, consagra expressamente a necessidade de reclamação hierárquica necessária da deliberação de homologação da lista
Relator: Mário Rebelo
meio processual adequado para discutir a legalidade da constituição das dívidas ao IEFP (despacho que ordenou a conversão do subsídio atribuído não reembolsável em subsídio reembolsável) é a acção administrativa