00893/08.3BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
entidades públicas e privadas. 2. De igual modo, por regra, a violação do conteúdo essencial do direito à segurança social não se traduz na nulidade do acto administrativo ... invocada violação de lei, este acto será nulo por violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, pelo que a acção destinada a declara essa nulidade pode ser intentada