Tribunal Central Administrativo Norte

00945/04.9BEPRT

Data
2012-02-15
Relator
Catarina Almeida e Sousa
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A avaliação a que se reporta o artigo 130º do CCPIIA tem como pressuposto da sua validade a realização de uma vistoria prévia, a qual pode ser efectuada conjunta ou separadamente por cada um dos peritos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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