Tribunal Central Administrativo Norte

02114/10.0BEPRT

Data
2012-01-27
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Inexistindo norma legal que atribua, como consequência da prescrição do procedimento disciplinar, a declaração de nulidade da decisão punitiva, nem resultando que estejam em causa elementos essenciais do acto - art.º 133.º do CPA - nomeada e concretamente qualquer violação constitucional, além de que, mesmo neste caso, apenas existiria nulidade se fosse atingido o núcleo essencial de um qualquer direito constitucional, a sanção para a aludida prescrição consiste apenas na mera anulabilidade da decisão por ela afectada. 2 . Não atinge o núcleo essencial de um qualquer direito constitucional, a alegada violação do direito à integridade física e moral da recorrente, tendo como premissas o alegado desgaste psicológico inútil, como causa de doenças psicossomáticas de que foi acometida e coação moral.* Sumário elaborado pelo Relator

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