05251/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. No regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da soma algébrica
70 resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. No regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da soma algébrica
Relator: JOSÉ CORREIA
continuidade da actividade, da incorporada na incorporante, que o CIRC consagra um regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
adicionados ao resultado contabilístico. 6. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria ... Comerciais. Assim, o nível de integração entre as sociedades do grupo tem de ser especialmente intenso, para que o mesmo seja fiscalmente elegível, devendo apresentar-se como um grupo fortemente
Relator: TERESA DE SOUSA
I – Se está em causa nos autos uma diferença remuneratória assente em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convenientemente a decisão final. 3. O nexo de incidência subjectiva (sujeito passivo) da contribuição especial prevista no Regulamento da Contribuição Especial aprovado pelo dec.lei 54/95, de 22/3, consubstancia ... respectivo alvará de licença de construção (cfr.artº.3, do Regulamento da Contribuição Especial aprovado pelo dec.lei 54/95, de 22/3). 4. É no artº.6, do citado Regulamento da Contribuição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.I.T.I., com o dec.lei 290/92, de 28/12, deve configurar-se como um regime especial face ao Código do I.V.A. (cfr.artº.34, do R.I.T.I.). Esta característica traduz-se no facto ... R.I.T.I. seja aplicável ao caso. 4. Especificamente no que diz respeito ao procedimento especial dos meios de transporte novos, o que se pretende assegurar é que a sua tributação ocorra
Relator: COELHO DA CUNHA
aposentação, a forma adequada para reagir contenciosamente contra o mesmo é a acção administrativa especial. II- Se tiver sido instaurada acção administrativa comum pedindo o reconhecimento do direito à aposentação ... comum se cumula outro ou outros a que corresponde a forma de acção administrativa especial, deverá adoptar-se, com as adaptações necessárias, a tramitação da acção administrativa especial
Relator: JOSÉ CORREIA
poderes e dentro das competências prosseguidas, que deve ser objecto de uma Acção Administrativa Especial, a apreciar e decidir no TAC de Lisboa. III) Haveria que encarar a possibilidade ... convolação da oposição em acção administração especial, que seria o meio processual adequado para discutir a ilegalidade do acto de onde provém a divida exequenda
Relator: TERESA DE SOUSA
possibilidade da sua cumulação, a forma processual a adoptar é a acção administrativa especial, e não a acção administrativa comum; III - Efectivamente, nos termos do disposto ... concluir que a forma de processo a adoptar será a forma da acção administrativa especial, nos termos dos arts
Relator: COELHO DA CUNHA
jurídicas paritárias (artigo 37º nº1 do C.P.T.A.). III- Seguem a forma da acção administrativa especial (…) os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos administrativos ... C.P.T.A.). IV-O juiz não pode ordenar a convolação da acção comum para especial se a petição inicial não foi inidónea para o efeito. V- Constituem actos administrativos os actos
Relator: RUI PEREIRA
administrativa e que, nem neste Código nem em legislação avulsa, sejam objecto de regulação especial”. II – Ainda de acordo com o nº 2 do normativo citado, seguem, designadamente, a forma ... administrativo válido, a sua impugnação teria de ser efectuada através da competente acção administrativa especial, por ser esta a forma que seguem “os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
vigente, significa o poder de fixar o número de táxis referente a esse contingente especial e o seu respectivo regime de estacionamento, neste caso, segundo o regime de escala, assim ... escala. VI. O universo dos titulares das licenças de táxi a integrar o contingente especial do Aeroporto da Madeira, faz-se de entre os profissionais titulares das licenças atribuídas pelos
Relator: TERESA DE SOUSA
extinguiu foi o prazo para requerer a pensão ao abrigo dessa legislação especial e não o prazo da sua atribuição ou da instrução do processo de aposentação anteriormente instaurados
Relator: PEDRO VERGUEIRO
expressos” (na dita Informação), sendo ainda a petição inicial subjacente à presente acção administrativa especial o espelho da clara apreensão da situação por parte da A., estando em causa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exerça poderes de autoridade, tal exercício em concreto é sindicável através da acção administrativo especial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
não conhecimento de certa questão, por a ter por prejudicada; 2. A acção administrativa especial constitui o meio processual judicial próprio para atacar o despacho proferido em sede de recurso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
preceitos subsequentes, prevêem-se regras especiais de competência territorial. II. Atendendo à relação de especialidade, a regra especial derroga a regra geral, pelo que, subsumindo-se o litígio a alguma ... regras especiais de competência, será essa a aplicável. III. Sendo instaurada ação administrativa especial, de pretensão conexa com ato administrativo, pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, com sede em Lisboa, contra
Relator: RUI PEREIRA
corpos especiais da função pública”. IV – A carreira de enfermagem constitui um corpo especial da função pública [cfr. DL nº 437/91, de 8/11, e também, a título exemplificativo, os artigos ... 248/2009, de 22/11, que estabelece o novo regime da carreira especial de enfermagem, e o artigo 1º do DL nº 122/2010, de 11/11], pelo que o regime legal dos impedimentos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Ajustam-se á acção administrativa comum e não `a acção administrativa especial, os pedidos formulados na petição inicial que correspondam ao reconhecimento de direitos e à condenação da Administração ... Processo Civil, ocorre quando há uma incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial. III – A legitimidade passiva na acção comum cabe, em principio, aos ministérios em que tais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não pode o A obter o mesmo resultado (avaliação da incapacidade por