402/06.9TBVCT
Relator: ISABEL ROCHA
interessa é que durante todo esse período de tempo se tenham praticado actos de posse correspondentes ao direito de propriedade, qualquer que seja a intensidade do aproveitamento efectuado mediante tais
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Relator: ISABEL ROCHA
interessa é que durante todo esse período de tempo se tenham praticado actos de posse correspondentes ao direito de propriedade, qualquer que seja a intensidade do aproveitamento efectuado mediante tais
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
todo o processo, mesmo quando há anulação de alguns actos, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para ... quanto possível, da forma estabelecida pela lei, mas sem que devam aproveitar-se os actos praticados, se do facto resultar uma diminuição das garantias do réu – artigo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
instituto) e, naturalmente, contemporânea do acto. IV. Para que se possa considerar satisfeita a exigência legal da fundamentação dos actos necessário se torna que “o discurso contextual, expresso e externado
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
actos de execução de actos anteriores não são impugnáveis na medida em que não contenham vícios/ilegalidades próprios. 2_É o caso do despacho que determinou a posse administrativa, pois
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual ordena a notificação às partes de todos os actos processuais que possam causar prejuízo às mesmas, como no artº.886-A, nº.4, do C.P.Civil, que se refere
Relator: Antero Pires Salvador
Constituem requisitos dos actos meramente confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade ... fundamentação. 3 . Sendo diferente a fundamentação dos dois actos - confirmado e confirmativo -, temos que não existem todos os requisitos para que possamos concluir pela sua confirmatividade.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO VERGUEIRO
aprovaram o zonamento e os coeficientes de localização propostos pela CNAPU, constituindo estas Portarias actos ministeriais de natureza regulamentar que os avaliadores são obrigados a aplicar. IV) A fundamentação ... forma a que os interessados possam controlar a conformação regulamentar com a lei habilitante. VII) Os actos regulamentares, praticados no exercício da actividade administrativa genericamente regulada pelos artigos 114º
Relator: Catarina Almeida e Sousa
suficiente, expressa e contemporânea do acto. II - Para que se possa considerar satisfeita a exigência legal da fundamentação dos actos necessário se torna que “o discurso contextual, expresso e externado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
providência de restituição provisória da posse, nos termos do disposto no artº 393º do Código de Processo Civil, a demonstração da posse do requerente, a sua perda por esbulho ... não alegou factos donde decorresse a existência da posse, do 1º andar, por referência a um direito real, nem sequer actos matérias consubstanciadores de uma situação possessória ainda
Relator: EDGAR VALENTE
inversão do título de posse ou detenção, ou seja, o agente, que recebera a coisa uti alieno, assume um comportamento, exteriorizado em actos que tal significam objectivamente, uti dominus
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever de fundamentação, não só por força do dever geral de fundamentação dos actos administrativos e tributários plasmado no artº.268, nº.3, da C. R. Portuguesa, já mencionado supra ... evidencia o propósito do legislador de que tais actos se apresentem clara e suficientemente motivados, por forma a que possam ser adequadamente sindicados pelos respectivos interessados. 6. O facto
Relator: SÍLVIA PIRES
suspensão de deliberações sociais tem por objecto a paralisação de uma deliberação cujos actos de execução ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim ... qual se incluem os actos de execução que muitas das vezes perduram no tempo, assim como os efeitos sequenciais dos próprios actos de execução, justificando-se a utilidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
nome do povo”, possa ser afectada e perturbada no seu normal decurso, compreendendo, pois, um elenco de agentes (juízes, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais) e actos desenvolvidos e encadeados
Relator: Antero Pires Salvador
notificação atinente à tomada de posse administrativa para conclusão das demolições, temos que relevar esse conhecimento para início do prazo de impugnação de actos anuláveis.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Augusto Araújo Veloso
concluir que essa omissão não possa influir na decisão da respectiva causa, tal irregularidade conduzirá à nulidade do despacho saneador e à anulação dos actos subsequentes que dele dependam absolutamente
Relator: RUI PEREIRA
artigo 176º do CPTA expressamente prevê que “na petição, o autor deve especificar os actos e operações em que considera que a execução deve consistir, podendo, para o efeito, pedir ... vinculado, quando especifica os actos e operações adequados para dar execução à sentença, ao alegado pelo exequente, podendo divergir do peticionado, sem que isso possa envolver o conhecimento de objecto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
deveres de conteúdo repristinatório por efeito da anulação dos actos administrativo, dirigidos que são à reconstituição da situação actual hipotética em execução de sentença, não têm por objectivo a reparação ... danos, mostrando-se circunscritos à remoção das consequências de que o acto anulado possa ter sido causa adequada em ordem à realização efectiva da posição jurídica subjectiva que tenha sido
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I – Só existe obrigação de indemnizar em relação em relação aos danos