Tribunal Central Administrativo Norte

01025/04.2BEPRT-A

Data
2012-06-15
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Execução de sentenças de anulação de actos administrativos - arts. 173.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I – Só existe obrigação de indemnizar em relação em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão (artº 563º do CC), consagrando-se assim a teoria da causalidade adequada. II – Não existe nexo de causalidade se o A/exequente [que foi ilegalmente colocado numa escola] se limita a provar que arrendou casa, sem que tenha provado o circunstancialismo que determinou esse arrendamento. III – Se a sua ida para Famalicão é resultado directo da sua colocação indevida, já o arrendamento da casa não é, falecendo aqui o nexo causal necessário para que se possa afirmar que o arrendamento resultou dessa indevida colocação.* *Sumário elaborado pelo Relator

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