Tribunal Central Administrativo Norte
01541/08.7BEBRG
- Data
- 2012-11-30
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
1_ Os actos de execução de actos anteriores não são impugnáveis na medida em que não contenham vícios/ilegalidades próprios. 2_É o caso do despacho que determinou a posse administrativa, pois este acto é contenciosamente inimpugnável, já que nada tem de inovador, limitando-se a dar execução ao despacho proferido pelo Vereador da CM de Barcelos em 26 /10/2007, que ordenou a remoção e limpeza da sucata, com a cominação de que, não sendo efectuada, o faria a Câmara Municipal a expensas do recorrente, acto este que contém em si mesmo a virtualidade de um acto com eficácia externa susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos.* *Sumário elaborado pela Relatora
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