Tribunal Central Administrativo Norte
01578/08.6BEBRG
- Data
- 2012-10-12
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. O princípio do contraditório é estrutural do actual processo, seja civil, seja penal ou administrativo, e é transversal a todos eles; II. A omissão do contraditório conduz, por regra, à nulidade do acto que o preteriu, bem como à anulação dos termos subsequentes que dele dependam absolutamente, a não ser que a irregularidade cometida não influa no exame ou na decisão da causa; III. Tendo sido indevidamente omitido o cumprimento do contraditório imposto pelo artigo 87º nº1 alínea a) do CPTA, e nada permitindo concluir que essa omissão não possa influir na decisão da respectiva causa, tal irregularidade conduzirá à nulidade do despacho saneador e à anulação dos actos subsequentes que dele dependam absolutamente.* *Sumário elaborado pelo Relator
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