88 resultados

  1. DR-I

    Decreto-Lei n.º 179/2012

    exigidos para o exer- promove a diminuição dos encargos financeiros associados cício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo a novas contratações, reduzindo, assim, a diferença entre de ter iniciado ... contrato de trabalho, a tempo com- dade que resulta das alterações recentes à legislação laboral. pleto, com jovem desempregado inscrito em centro de Foram consultados os Parceiros Sociais com assento

  2. DR-I

    Lei n.º 37/2012

    Lei n.º 37/2012 para uso público e do serviço de radiodifusão

  3. DR-I

    Portaria n.º 257/2012

    membro do agregado familiar a quem aquele preste assistência; SECÇÃO II b) Exercício de atividade laboral ou realização de dili- Renovação da prestação gências tendentes à sua obtenção; c) Cumprimento

  4. DR-I

    Portaria n.º 225-A/2012

    experiência prática em Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME, contexto laboral, acompanhada de formação, a fim de lançado através da Resolução do Conselho de Ministros promover ... transição para à empregabilidade jovem e às pequenas e médias empre- a vida ativa e não deve consistir na ocupação de postos sas, onde se incluem novas medidas de estágios

  5. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012

    Esta medida irá ainda potenciar as perspetivas de em- beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação pregabilidade futura dos beneficiários de prestações de tenha dado origem ao reconhecimento do direito ... efeito, não obstante os trabalhadores que aceitem garantida e demais direitos previstos na legislação laboral ofertas de emprego no âmbito da presente medida ficarem ou em instrumento de regulamentação coletiva

  6. DR-I

    Lei n.º 27/2012

    financiamento especificamente dedica- progressivamente os padrões europeus de respeito pelos dos a PME ativas no sector exportador, eventualmente direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o com garantia ... comunicações, bem como nos equipamentos sociais, investir em formação profissional e em políticas ativas de é igualmente importante. O financiamento de tais proje- transição para o mercado de trabalho, assim

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 117-A/2012

    atribuições do Instituto de Informática, da Empresa GeRAP e da ANCP, com relação jurídica laboral constituída de Gestão Partilhada de Recursos da Administração ao abrigo do disposto nos artigos ... aplicações, plataformas, projetos financeiros e das tecnologias de informação e comunicação e execução de atividades conducentes ou necessárias à (TIC), e potenciando sinergias das várias valências até aqui prestação

  8. DR-I

    Diário da República n.º 109

    disposição do cliente e no exercício das suas funções Artigo 7.º ou atividades, com exceção de trabalho administra- Registos tivo geral não diretamente ligado ao transporte ... compreendido entre as 0 horas e as 5 horas. Governo responsáveis pelas áreas laboral e dos trans- portes. Artigo 4.º 3 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto

  9. DR-I

    Lei n.º 23/2012

    vinculação a fundo de compensação do trabalho inspetiva do ministério responsável pela área laboral, ou a mecanismo equivalente, sem o que o utiliza- a adesão a fundo de compensação ... Artigo 142.º Artigo 192.º [...] [...] 1 — O contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico de dura- 1— ..................................... ção não superior a 15 dias