19/22.0GBMRA.E1
Relator: ARTUR VARGUES
residência das 04:00 horas às 17:00 horas para o desenvolvimento da atividade laboral, integre obliteração excessiva ou desproporcionada do direito fundamental ao trabalho, não se mostrando também afetada
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Relator: ARTUR VARGUES
residência das 04:00 horas às 17:00 horas para o desenvolvimento da atividade laboral, integre obliteração excessiva ou desproporcionada do direito fundamental ao trabalho, não se mostrando também afetada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante
Relator: EDUARDO AZEVEDO
recuperação do sinistrado para a vida ativa a que se reporta essa primeira norma “não se restringe à sua vida ativa laboral, abrangendo também os aspetos ligados à sua condição
Relator: JOSÉ SIMÃO
regime de permanência na habitação não exclui a hipótese de possibilitar o exercício de atividade laboral pelo mesmo, de forma a contribuir para o sustento do seu agregado. Cremos ... regime de permanência na habitação e por outro, as saídas para o exercício da atividade laboral, desde que a sua periodicidade e duração se mostrem compatíveis, com as finalidades
Relator: JORGE TEIXEIRA
atividade por eles exercida e as remunerações auferidas, a idade de reforma da vida laboral ativa, a própria esperança média de vida da população portuguesa e o acerto resultante
Relator: João Conde Correia dos Santos
desconto salarial correspondente a toda a paralisação; 9.ª O incumprimento parcial da atividade laboral por parte dos funcionários judiciais poderá ser fonte de responsabilidade civil contratual, podendo originar ... Constituição); 11.ª Uma vez que o incumprimento parcial da atividade laboral constitui uma infração disciplinar (artigo 90.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça) devem ainda ser desencadeados
Relator: BERNARDINO TAVARES
Presume-se a existência de uma relação de natureza laboral entre a pessoa que presta uma atividade e aquela que dela beneficia quando se mostrem preenchidos os factos-índice previstos ... prestador de atividade exerce a sua atividade com efetiva autonomia, sem sujeição ao controlo, poder de direção e poder disciplinar da entidade beneficiária; III - No âmbito da atividade letiva
Relator: NUNO GARCIA
considerar que o arguido se encontra numa situação de precariedade laboral (sem contrato de trabalho), exercendo a sua atividade num setor de grande instabilidade (agricultura), vivendo juntamente com a esposa
Relator: JORGE ANTUNES
Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
específica da prestação de trabalho, pois não se destina a compensar o trabalhador pela atividade laboral realizada, antes sim, a compensar os encargos com a alimentação associados aos dias ... trabalhador efetivamente prestou atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
agregado familiar. 2 - A retribuição integra todas as prestações que, em contrapartida da atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador, o empregador está obrigado a satisfazer regular e periodicamente, dela se excluindo ... efetivamente se destinem a ressarcir o trabalhador por gastos efetuados no exercício da atividade laboral. 4 – Assim, ao abrigo do preceituado no art. 239º, nº 3 – b)-iii) do CIRE
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo tempo que considerou a douta sentença que o arguido se encontra laboralmente ativo – “o que denota alguma tentativa de integração social”, e “está familiarmente inserido”, considerou, contudo, em nosso ... ineficaz para a realização da prevenção geral.” Ora, Muito embora o arguido se encontre laboralmente ativo – o que denota alguma tentativa de integração social – e esteja familiarmente inserido
Relator: SILVA RATO
equacionado pode advir de qualquer atividade lícita, seja do trabalho por conta de outrem, seja do trabalho por conta própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte ... lesado obtinha com a sua atividade profissional. 3. No entanto, lesados há, que à data do acidente obtinham rendimentos tanto da atividade laboral, como da comercial, pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
empregador; (ii) decorra do contrato, sendo fixada por acordo; (iii) seja contrapartida da atividade laboral; (iv) seja regular e periódica; e (v) seja uma prestação patrimonial. II – Em face desta ... efetuadas com animus donandi, bem como todas as prestações que não visem remunerar a atividade prestada pelo trabalhador. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
onde o trabalhador desenvolvia por conta e no interesse da empresa a sua atividade laboral. II.- Os créditos dos trabalhadores provenientes de salários, verificados e reconhecidos como créditos laborais ... insolvente tinha a sua sede, mesmo que o trabalhador nunca tenha desenvolvido a sua atividade neste imóvel, devendo esses créditos ser pagos antes de quaisquer outros, incluindo a hipoteca
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
obras a cargo do empregador, incluindo os respetivos projetos e propostas bem como outras atividades complementares de controlo e acompanhamento, nomeadamente de natureza técnica ou administrativa, sem prejuízo de outras ... identificação concreta das diversas obras nas quais o trabalhador irá desenvolver a sua atividade laboral para o seu empregador, não dispensa a indicação da justificação da contratação a termo
Relator: BRÁULIO MARTINS
negócio, bem como conveniente e sortida parafernália de objetos para a realização da atividade (balança, moinho, plantas de cannabis em vaso e já secas, fios para as sustentar durante ... assim, há que “sustentar” duas casas e dois carros, e no contexto de uma atividade laboral de ambos muito difusamente caracterizada e de impossível escrutínio, não ocorrem circunstâncias que decididamente
Relator: FERNANDO PINA
dessa medida de coação não se compagina com saídas regulares, como ausências para prestar atividade laboral, que redundariam numa espécie de obrigação, apenas a tempo parcial, de permanência na habitação ... comparência em velório ou funeral de um deles). IV - O desempenho de atividade profissional fora de casa não se enquadra nessas justificações pontuais, de curta duração, excecionais, anormais, ponderosas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante ... quantum doloris de grau 4, dano estético de grau 1 e repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 1, sujeito a vários exames, consultas, colocação de aparelho
Relator: CRISTINA NEVES
biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente da sua atividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores ... fatores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter ativo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido, a progressão na carreira profissional