02125/07
Relator: José Correia
justiça tributária», dispondo este último preceito, ao que ao caso importa, que o «... interessado tem o direito de impugnar ou recorrer de todo o acto lesivo dos seus direitos
50 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
justiça tributária», dispondo este último preceito, ao que ao caso importa, que o «... interessado tem o direito de impugnar ou recorrer de todo o acto lesivo dos seus direitos
Relator: Cristina dos Santos
Administração em sede de apreciação do projecto de arquitectura na subfase da audiência de interessados, logo a seguir à resposta do interessado na sequência da notificação do sentido provável ... 555/99. 6. Na subfase instrutória de audiência de interessados a Administração tem o deve legal de emitir pronúncia expressa sobre o projecto de arquitectura em função da resposta do interessado
Relator: José Gomes Correia
investigação constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso. II - O dever de audiência dos interessados, estabelecido no artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, existe relativamente a todos os procedimentos ... mesmo Código. III - A urgência da decisão, como factor de inexistência de audiência do interessado, nos termos da alínea a) do referido número 1 do artigo 103, deve ser aferida
Relator: António Coelho da Cunha
termos do art.º 151º do CPA, os interessados só podem impugnar contenciosamente os actos ou operações de execução que excedam os limites do acto exequendo. II – Se o acto ... acto que ordenou a demolição, aquele é inimpugnável. III- A falta de colaboração do interessado particular, reflectida na falta de junção de documentos pedidos pela Administração, no âmbito
Relator: António Coelho da Cunha
audiência de interessados pode ser dispensada em casos de urgência ou quando a decisão da Administração só podia ter sido aquela que foi tomada. II- A impugnação da matéria
Relator: Rogério Martins
também que a autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos, fabricados pelas Contra-Interessadas, viola o direito de propriedade intelectual titulado por essa patente, dispõem de legitimidade activa para ... mercado de determinados medicamentos genéricos - alegarem que o processo de produção utilizado pelas Contra-Interessadas na produção da substância activa presente naqueles medicamentos é igual ao protegido pela patente
Relator: Cristina dos Santos
preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – cfr. artº 64º nº 3 e), CRP. 2. A autorização de introdução no mercado ... acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGE para fixação dos máximos de PVP - artº 77º nºs
Relator: Cristina dos Santos
preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – cfr. artº 64º nº 3 e), CRP. 2. A autorização de introdução no mercado ... acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGE para fixação dos máximos de PVP - artº 77º nºs
Relator: Cristina dos Santos
como tais os factos novos para o processo e não novos para a parte interessada que os invoca; o que quer dizer que são NOVOS na instância de recurso ... acção ou da defesa, podiam ter sido alegados em 1ª instância pela parte interessada – porque já tinham acontecido e a sua existência já era conhecida pela parte antes de encerrada
Relator: Rogério Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II – A publicação de uma resposta do contra-interessado a um artigo de opinião publicado por terceiro, ainda que essa resposta tenha conteúdo difamatório ... Reguladora para a Comunicação Social que determinou a publicação da resposta apresentada pelo contra-interessado, sempre seria de indeferir o pedido de suspensão por ser a solução de maior equilíbrio
Relator: João Beato de Sousa
DCFA, impeditivo da caducidade do mesmo direito, se concretiza com o requerimento feito pelo interessado nesse sentido, sem necessidade da demonstração, que pode exigir actividade instrutória complexa, de estarem reunidos ... não opera automaticamente mas só através de decisão expressa, que deve ser notificada ao interessado e pode ser por este impugnada
Relator: Magda Geraldes
impugnação ao momento do conhecimento do acto ou da sua execução, pressupõe ter o interessado conhecimento de que o facto - momento relevante para determinação do início do prazo de impugnação ... deste despacho, tornando-o eficaz, e o seu conhecimento por parte de um qualquer interessado assume-se como momento relevante para início do prazo de propositura da acção, por não
Relator: Gonçalves Pereira
artigos 61º e seguintes do CPA conferem ao interessado o direito de acesso aos documentos administrativos não confidenciais, em cumprimento do princípio da transparência da acção administrativa. 2) A detentora ... exclusiva da patente do medicamento de referência deve ser considerada interessada no procedimento de autorização para introdução no mercado do medicamento genérico produzido com a mesma substância activa
Relator: Gonçalves Pereira
deverá ser entendida como a do requerimento de revisão, e não a que o interessado indica, por lhe ser mais favorável
Relator: José Gomes Correia
superior mais aproximado. IV -Para que tal direito pudesse concretizar-se, teria o interessado que concorrer ao concurso aberto nos termos daquele artº 5.º, concurso esse em que apenas
Relator: Fonseca da Paz
condenação à prática de acto devido o objecto do processo é a pretensão do interessado, pelo que, ainda que seja impugnado um acto de indeferimento, deve entender
Relator: António Vasconcelos
sendo a aqui Recorrente uma directa interessada no mesmo, esta é titular, nos termos do art. 268º nº 1 da CRP e dos arts. 61º
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
processuais ocorridas no processo de execução fiscal, encontra-se ao alcance de todos os interessados conhecerem ou puderem conhecer, quando o mesmo se completa; 3. Não é de operar
Relator: João Beato de Sousa
disposição não pode ser oponível nem contender com interesses legítimos e garantias dos interessados a quem esse retardamento não seja imputável. IV - Assim, a instauração do processo de inquérito relativamente
Relator: Rogério Martins
litisconsórcio necessário passivo, sem previamente se ter feito o convite a indicar os contra-interessados, não se aplica o disposto no art.º 476º do Código de Processo Civil. Esta