29 resultados

  1. TRG

    2071/07-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução

  2. DR-I

    Declaração de Rectificação n.º 73/2008

    onde se lê: € 16 529 466,00; «a) Por órgão de administração de baldios, associação de baldios, área agrupada, organização de produtores 15 %, no montante ... Outubro de 2008. «a) Por órgão de administração de baldios, asso- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- ciação de baldios, área agrupada, organização de pro- xeira

  3. DR-I

    Portaria n.º 827/2008

    Secretário 1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em denominado Quinta do Gaio de Cima, sito ... projectos localizados em zonas de intervenção florestal e em áreas agrupadas privadas ou de baldios, que tenham em conta a zonagem estabelecida pela Estratégia Nacional para as Florestas, e correspondam