Parecer n.º 151/1978
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Estado, possuidor de baldios sujeitos a regime florestal cujo uso, fruição e administração não foram ainda entregues aos moradores da area, nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto
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Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Estado, possuidor de baldios sujeitos a regime florestal cujo uso, fruição e administração não foram ainda entregues aos moradores da area, nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto
Relator: JOÃO PERES COELHO
guarda florestal integram, tal como estas, o domínio privado do Estado, não tendo sido abrangidas pela devolução dos baldios ao uso, fruição e administração dos compartes operada pelo DL 39/76
Relator: LUCAS COELHO
Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à disciplina do direito público, sobre os baldios submetidos a regime florestal, com afloração na Base ... imóveis correspondentes a esse direito; 2. As casas de guardas florestais edificadas pelo Estado nesses baldios, e propriedade deste, ficaram afectadas aos fins de interesse e utilidade pública implicados
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade ... redundam num benefício ilegítimo da autarquia ou do Estado . V – No artº 39º da actual Lei dos Baldios – alterado pela Lei nº 89/97, de 30/07 - estão previstas circunstância muito especiais
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a invocação da nulidade o regime estabelecido pelo artigo 286 do Codigo Civil; 2 - A legitimidade ai conferida a terceiros ... receitas brutas que provenham da venda de lenhas cortadas em baldios florestados; 4 - Tem, por isso, o Estado legitimidade, nos termos do artigo 286 do Codigo Civil, para propor acções
Relator: FERREIRA RAMOS
estão, por força da lei, desintegrados da propriedade superficiaria e integrados no patrimonio do Estado (artigos 2 do Decreto n 15401, de 20 de Abril ... Agosto de 1930); 3 - Não obstante a integração desses bens no patrimonio do Estado, o legislador não deixou de acautelar os legitimos interesses do proprietario do solo, quer exigindo
Relator: VIEIRA E CUNHA
motivação do recurso de apelação, não constituindo “questão nova” insusceptível de apreciação. II – “Baldios” são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ... comércio jurídico privado em razão da sua primacial utilidade colectiva. IV - Paralelamente o Estado é titular de bens afectos ao respectivo domínio privado, sujeitos a um regime de direito privado
Relator: MONTEIRO DINIS
finalmente, uma certa ideia de administrativização dos baldios. VIII - Sendo inconstitucional, pelos motivos apontados, a norma relativa ao acto institutivo dos baldios, são consequencialmente inconstitucionais as normas, meramente instrumentais ... utilidade publica viola o principio da justiça contido no Estado de direito democratico. X - Se a intervenção do Estado em ordem a recondução da propriedade privada a sua função social
Relator: MAGALHÃES GODINHO
legal dos baldios, integra os baldios no "dominio publico da freguesia ou freguesias em que se localizam" e transfere para os orgãos da freguesia a administração dos baldios, fazendo derivar ... administração dos baldios pelas autarquias locais, transferindo-a para as comunidades de compartes; determinou-se a restituição dos baldios de que o Estado se apossara para florestação; e estipulou
Relator: MARTINHO CARDOSO
verificação de tabuletas de caça nas herdades dos Baldios lhe tenha sido solicitada pela administração. 1) Não devendo recair sobre o Estado a responsabilidade de indemnizar os danos que resultaram ... veículo ligeiro de passageiros com a matrícula ---, circulando pela Estrada Municipal dos Baldios, no sentido de marcha Baldios - E.N. 380, área da comarca de Montemor-o-Novo; 2 – Naquele veículo
Relator: FERREIRA VIDIGAL
baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local, so por eles podendo ser usados e fruidos ... baldios estão fora do comercio juridico, são inalienaveis e imprescritiveis; 3 - Os baldios são administrados exclusivamente pelos compartes ou em regime de associação entre os compartes e o Estado, atraves
Relator: REGINA ROSA
posse usucapível. IV - Se estivesse em causa terreno baldio, porque não pertencendo nem ao domínio público nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias, a pretensão da autora também
Relator: LOPES NAVARRO
parte em que considerou os terrenos como baldios pertencentes a Camara Municipal de Esposende. O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade dos terrenos, tera
Relator: COELHO DE MATOS
artigo 82º da Constituição, que os terrenos baldios nem pertencem ao domínio público, nem pertencem ao domínio privado do Estado ou das autarquias; constituem propriedade comunal dos moradores de determinada
Relator: JAIME FERREIRA
baldios são terrenos de uso comunitário indispensáveis à economia agrícola de subsistência das populações locais, geralmente assente na pastorícia, fornecendo esses terrenos as lenhas, os estrumes, o mato, as pastagens ... povos – às comunidades que deles foram desapossadas pelo Estado Fascista - o uso, a fruição e a administração dos baldios, como é referido no respectivo intróito) definiu os baldios como
Relator: VÍTOR AMARAL
baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo ... coletiva. 2. - Não pertencem, por isso, ao domínio público ou ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, não sendo o interesse público ou o interesse geral da população
Relator: ANTERO VEIGA
parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
baldios, a partir da revisão da CRP., no ano de 1982 e 1987, passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando ... águas existentes nos baldios são parte integrante dos bens cujo titular poderá explorar como qualquer proprietário, dentro dos preceitos legais. 4 – Uma vez que o Estado não é proprietário
Relator: HÉLDER ROQUE
faculdade contida no próprio direito, donde resulta, consequentemente, um benefício para o vizinho, um estado de facto que pode aumentar o valor do seu prédio, mas que não constitui para ... situação de facto criada pelo vizinho não lhe retira esse poder. III - Os baldios são coisas do domínio comum, caracterizados, sobretudo, pela propriedade comunal dos vizinhos de certa ou várias
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade