Diário da República, 1.ª série

Declaração de Rectificação n.º 73/2008

Data
2008-12-01
Tipo
Declaração de Rectificação

Texto integral (678 palavras)

Declaração de Rectificação n.º 73/2008 3 — No artigo 20.º do anexo no Regulamento de Apli- Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- cação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Porta- Espaços Florestais», onde se lê: ria n.º 1137-C/2008, publicada no Diário da República, «2 — Para as operações relativas à subacção n.º 2.3.3.3 1.ª série, n.º 196, 1.º suplemento, de 9 de Outubro de 2008, o prazo máximo de conclusão da operação é de três anos, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declara- contados a partir da data da assinatura do contrato de ção da entidade emitente, assim se rectificam: financiamento.» 1 — Na alínea c) do n.º 1.2 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização dos Ris- deve ler-se: cos», onde se lê: «2 — Para as operações relativas à subacção n.º 2.3.3.3 «c) Aquisição de equipamentos específicos relacio- o prazo máximo de conclusão da operação é de 48 me- nados com as intervenções elegíveis.» ses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.» deve ler-se: 4 — Na alínea b) do n.º 1.9 do anexo I, «Despesas ele- «c) Aquisição de equipamentos específicos relacio- gíveis e não elegíveis», onde se lê: nados com a execução do fogo controlado.» «b) Até ao valor de 5 % do custo total das restantes despesas elegíveis, no que respeita às operações relativas 2 — No n.º 1.7 do anexo I do Regulamento de Aplicação às subacções 2.3.3.1 e 2.3.3.3.» da Acção n.º 2.3.1, «Minimização dos Riscos», onde se lê: deve ler-se: «1.7 — Elaboração e acompanhamento da execução do projecto, incluindo a elaboração de cartografia digital «b) Até ao valor de 5 % do custo total das restantes quando necessário, até ao valor de 5 % do custo total despesas elegíveis, nunca ultrapassando o montante má- das restantes despesas elegíveis e nunca ultrapassando ximo de € 6000, no que respeita às operações relativas o montante máximo de € 6000.» às subacções 2.3.3.1 e 2.3.3.3.» deve ler-se: 5 — Na alínea a) do n.º 2 do anexo IV, «Limites máxi- mos de apoio», onde se lê: «1.7 — Elaboração e acompanhamento da execu- «a) Por órgão de administração de baldios, associação ção do projecto, incluindo a elaboração de cartogra- de baldios, área agrupada e organismo da administração fia digital quando necessário, até ao valor de 5 % do da administração local, € 200 000;» custo total das restantes despesas elegíveis e nunca ultrapassando o montante máximo de € 6000 por su- deve ler-se: bacção.» «a) Por órgão de administração de baldios, associação Centro Jurídico, 3 de Dezembro de 2008. — A Direc- de baldios, área agrupada e organismo da administração tora, Susana de Meneses Brasil de Brito. local, € 200 000;». Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 8657 6 — Na alínea a) do n.º 3 do anexo IV, «Limites máxi- Fundação para as Comunicações Móveis — mos de apoio», onde se lê: € 16 529 466,00; «a) Por órgão de administração de baldios, associação de baldios, área agrupada, organização de produtores 15 %, no montante de € 3 093 435,00, para cons- florestais e organismo da administração da administra- tituição do capital estatutário, nos termos da Portaria ção local, € 300 000;» n.º 1534-A/2002, de 23 de Dezembro. deve ler-se: Em 31 de Outubro de 2008. «a) Por órgão de administração de baldios, asso- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- ciação de baldios, área agrupada, organização de pro- xeira dos Santos. — O Ministro das Obras Públicas, dutores florestais e organismo da administração local, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Cor- € 300 000;». reia. Centro Jurídico, 3 de Dezembro de 2008. — A Direc- tora, Susana de Meneses Brasil de Brito. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DAS OBRAS Portaria n.º 1416/2008 PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES de 5 de Dezembro
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