Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 919/2008

Data
2008-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (563 palavras)

Portaria n.º 919/2008 Pela Portaria n.º 880/2005, de 26 de Setembro, foi con- de 18 de Agosto cessionada à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa do Baldio (processo n.º 4058-DGRF), Pela Portaria n.º 544-S/96, de 4 de Outubro, foi re- situada no município de Elvas. novada, até 4 de Outubro de 2008, a zona de caça asso- A concessionária requereu agora a anexação à referida ciativa da Herdade dos Atalhadouros e outras (processo zona de caça de outros prédios rústicos. n.º 517-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Assim: Ponte de Sor. Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei sua renovação. n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Cinegético Municipal: disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, rústicos, sitos nas freguesias de Ajuda, São Salvador, Santo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Ildefonso, Assunção, Caia, São Pedro, São Brás e São Lou- e das Pescas, o seguinte: renço, município de Elvas, com a área de 66 ha, ficando a 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período mesma com a área total de 497 ha, conforme planta anexa de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo à presente portaria e que dela faz parte integrante. vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 873 ha, a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. e na freguesia do Couço, município de Coruche, com Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural a área de 656 ha, perfazendo a área total de 1529 ha, e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de parte integrante. Agosto de 2008. Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 18 de Agosto de 2008 5689 Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 395 ha, ficando a mesma com a área total de 1020 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
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