Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 919/2008
- Data
- 2008-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (563 palavras)
Portaria n.º 919/2008
Pela Portaria n.º 880/2005, de 26 de Setembro, foi con-
de 18 de Agosto cessionada à Associação de Caçadores da Raposeira a zona
de caça associativa do Baldio (processo n.º 4058-DGRF),
Pela Portaria n.º 544-S/96, de 4 de Outubro, foi re- situada no município de Elvas.
novada, até 4 de Outubro de 2008, a zona de caça asso- A concessionária requereu agora a anexação à referida
ciativa da Herdade dos Atalhadouros e outras (processo zona de caça de outros prédios rústicos.
n.º 517-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Assim:
Ponte de Sor. Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí-
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
sua renovação. n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Cinegético Municipal:
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, rústicos, sitos nas freguesias de Ajuda, São Salvador, Santo
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Ildefonso, Assunção, Caia, São Pedro, São Brás e São Lou-
e das Pescas, o seguinte: renço, município de Elvas, com a área de 66 ha, ficando a
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período mesma com a área total de 497 ha, conforme planta anexa
de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente
Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 873 ha, a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
e na freguesia do Couço, município de Coruche, com Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
a área de 656 ha, perfazendo a área total de 1529 ha, e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de
parte integrante. Agosto de 2008.
Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 18 de Agosto de 2008 5689
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí-
nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho
Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios
rústicos, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de
Beja, com a área de 395 ha, ficando a mesma com a área
total de 1020 ha, conforme planta anexa à presente portaria
e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente
a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de
Agosto de 2008.