00338/04
Relator: Gomes Correia
suspensão de impostos especiais de consumo (IEC), a não devolução do exemplar 3 do documento administrativo de acompanhamento (DAA), determina desde logo o apuramento do regime, sendo responsável pelo pagamento
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Relator: Gomes Correia
suspensão de impostos especiais de consumo (IEC), a não devolução do exemplar 3 do documento administrativo de acompanhamento (DAA), determina desde logo o apuramento do regime, sendo responsável pelo pagamento
Relator: Fonseca da Paz
processamento de vencimentos a que respeitam, porquanto através de tais documentos são omitidos elementos essenciais dos actos administrativos, tais como a data e autoria dos mesmos. 2 - O D.L: 184/89
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo no âmbito do procedimento cautelar deduzido na pendência e por apenso a acção administrativa especial porquanto nestes autos as partes já haviam sido daquela apensação do processo administrativo ... decisão de facto do processo cautelar o respectivo processo administrativo. III. A omissão de notificação da junção de documentos no âmbito do procedimento cautelar que se encontravam já insertos
Relator: Magda Geraldes
cabe nele a apreciação de questões novas, não suscitadas na instância administrativa. II - Os atestados médicos são documentos particulares contendo declarações periciais e, por isso, livremente apreciáveis - cfr. artºs
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
não por referência a uma disciplina concreta ou grupo de disciplinas. II. Nos concursos documentais para professores catedráticos e associados regulados pelos arts. 38º ... princípios e garantias de direito administrativo que devem enformar toda a actuação administrativa. IV. Não faz sentido fazer apelo às regras dos concursos documentais previstas no DL n.º 204/98
Relator: Cristina dos Santos
facto da acção ou da defesa, ocorreram, foram conhecidos pela parte ou cujo documento de suporte só poude obter-se DEPOIS de encerrada a discussão na 1ª instância; o mesmo ... Instância a junção, pelas partes, de documentos por factos supervenientes apenas é admitida conjuntamente com as alegações, não só porque o recurso administrativo se processa segundo o agravo cível, observando
Relator: Xavier Forte
sede do procedimento administrativo concursal para recrutamento e selecção de pessoal , o acto lesivo corporiza-se no acto homologatório da acta que documenta a deliberação tomada pelo júri sobre
Relator: Magda Geraldes
Consubstancia um acto administrativo, na formulação contida no artº 120º do CPA, o ofício que comunica ao interessado a decisão da Administração que ao abrigo de normas de direito público ... interesses do administrado, a que o artº 268º, nº4 da CRP se refere. II - O artº 659º, nº3, do CPC quando manda atender aos documentos juntos ao processo está, naturalmente
Relator: José Correia
provar, por documento, que foi efectuado o pagamento do tributo em causa, i. é, que ocorreu o cumprimento da mesma obrigação, subsequente a aplicação jurisdicional ou administrativa, concreta, da norma
Relator: PAIS BORGES
decisão dos conflitos não há condenação em custas. III - Os documentos, para efeitos do art. 523º do CPCivil, destinam-se exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados ... prova dos factos relevantes para o exame e decisão da causa. IV - Os tribunais administrativos são os competentes para dirimir os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja
Relator: Moisés Rodrigues
alguns documentos na qualidade de legal representante da executada, sendo certo que este não era legal representante daquela sociedade, nem lhe foram conferidos poderes legais para a administrar
Relator: Cristina dos Santos
informações que concorram para a formação, manifestação e execução da decisão administrativa a proferir, ou proferida, no procedimento administrativo relativamente ao qual o direito à informação é convocado - artºs. 268º ... 61º nºs. 1 e 2 CPA. 4. Entendem-se por documentos normativos os suportes de informação que contêm dados pessoais - artº 4º nº 1 b) da Lei 65/93, 23.08 (LADA
Relator: José Correia
pressuposto de que os suportes documentais da impugnação obtidos pela Administração Tributária espanhola, na falta de outros elementos adicionais constituíam indícios incontornáveis de que as transacções ocorreram efectivamente, a sentença ... Todavia, evidenciando os autos que a liquidação foi precedida e apoiada por um procedimento administrativo isento de vícios e que a existência das operações comerciais foi confirmada pela Administração tributária
Relator: José Correia
todo irrelevante para cumprimento do imperativo legal de fundamentação do acto administrativo a fundamentação a posteriori, incluindo-se, manifestamente, nesse tipo de fundamentação, a fundamentação invocada na resposta da autoridade ... mesma se exprime em toda a sua plenitude, requisitos respeitantes à entidade administrativa e ao administrado. IX)- Todavia, a anulação da liquidação operada na sentença não se baseou decisivamente
Relator: Moisés Rodrigues
fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas que a fundamentação só é suficiente quando permite ... como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear os mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. II – Tem de considerar-se suficientemente fundamentado um acto
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sanções pelo incumprimento. II. Daí que proferida aquela decisão a intimar a entidade administrativa à passagem de determinadas certidões, o interessado não tem a possibilidade, nem dela necessita, de recorrer ... processo não é a que determina a obrigação de entrega de certidões ou documentos, mas antes a que, verificando se a obrigação foi ou não cumprida, determina as diligências necessárias
Relator: BERNARDO DOMINGOS
legais, na falta de constituição voluntária, podem ser constituídas por sentença judicial ou decisão administrativa....(n.º 2 do art.º 1547º do CC). II – O artigo 1549º do Código ... salvo se ao tempo da separação outra coisa se houver declarado no respectivo documento. III – Estando assente que os prédios confinantes dos AA. e da R. pertenciam, antes de cada
Relator: Xavier Forte
dessas situações . III)- No âmbito do processo cautelar não cabe avaliar se o acto administrativo é legal ou ilegal , antecipando deste modo para um processo sumário e urgente , a decisão ... considerou-se que embora da matéria Fáctica provada nos autos resulte que em três documentos constam referências a áreas de construção diferentes , tal facto não permite concluir
Relator: Pereira Gameiro
acção administrativa especial, como, em geral, em todos os processos que corram termos pela jurisdição tributária, a exigência de indicação do valor da causa é um ónus imposto à parte ... indicação, feita no intróito da petição inicial, do montante do acto impugnado, nem o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situação jurídica de forma autoritária e unilateral, isto é, só haverá acto administrativo onde for detectável a intenção de determinar a fixação de abonos, e apenas em relação aos factores ... mostre terem sido considerados nessa fixação, para além de que só haverá acto administrativo se os referidos processamentos tiverem sido comunicados ao destinatário através de instrumento que contenha os elementos