Tribunal Central Administrativo Sul

05906/01

Data
2005-03-03
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Sendo o recurso contencioso de anulação um recurso de tipo revisão, não cabe nele a apreciação de questões novas, não suscitadas na instância administrativa. II - Os atestados médicos são documentos particulares contendo declarações periciais e, por isso, livremente apreciáveis - cfr. artºs 363°, n° 2 e 389° do CC e 591° do CPC aquando da justificação de faltas ao serviço por funcionários.

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