11591/02
Relator: Xavier Forte
alegado pelos intervenientes processuais . II)- Não há violação do princípio da audiência dos interessados , previsto no artº 100º , do CPA , quando a recorrente é notificada do projecto de decisão, não
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Relator: Xavier Forte
alegado pelos intervenientes processuais . II)- Não há violação do princípio da audiência dos interessados , previsto no artº 100º , do CPA , quando a recorrente é notificada do projecto de decisão, não
Relator: Magda Geraldes
administrativo, na formulação contida no artº 120º do CPA, o ofício que comunica ao interessado a decisão da Administração que ao abrigo de normas de direito público visou produzir efeitos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
apenas à prova relativa ao seu estado civil e à circunstância do respectivo interessado ter vivido em união de facto, há mais de dois anos com o falecido
Relator: Gonçalves Pereira
contidas no artigo 103º do mesmo diploma. 2) Deve, pois, ser dispensada quando os interessados já se pronunciaram sobre as questões que importam à decisão. 3) Dispondo o artigo 21º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
enriquecimento sem causa . V – Não querendo o dono da coisa benfeitorizada , ou não lhe interessando, continuar a usufruir dos melhoramentos ou comodidades levadas a cabo pelo possuidor benfeitorizante, é irrazoável
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
controle da legalidade do acto, por um lado, e servir para convencer os interessados e os cidadãos em geral acerca da sua correcção e justiça, por outro, representando um poderoso
Relator: Fonseca da Paz
abertura das vias impugnatórias e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos interessados, o acto tácito não poderá prevalecer se a administração vier a praticar, como está obrigada
Relator: José Correia
capítulo, o Tribunal deve operar oficiosamente, sem necessidade de qualquer acção ou requerimento dos interessados. VII)- Todavia, existem obstáculos processuais insuperáveis a que um processo de acção para um reconhecimento
Relator: RICARDO SILVA
justificará haver algum atraso no facultar de cópias de gravação da prova aos interessados, a legitimar, por seu turno, a invocação de justo impedimento. III - Não é aplicável ao processo
Relator: Dulce Neto
aplicável às situações em que tenha sido efectivamente prestada uma garantia, permitindo ao interessado obter a declaração da sua caducidade, sem perder o efeito suspensivo da execução, se a reclamação
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
funções ser equiparado para que em conjunto possa ser considerado como exercendo a interessada funções em regime de monodocência
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Apresentada que seja tal reclamação e não tendo a mesma provimento é possível ao interessado recorrer hierarquicamente para o chefe imediato da autoridade militar que o puniu, tratando-se neste
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
anterior já que este se traduz numa ausência de acto que, apenas , confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida uma pretensão para efeitos de poder exercer o respectivo meio
Relator: António Vasconcelos
realizado descontos para efeito de aposentação. 2 - Não é exigida para a aposentação dos interessados nestas condições a prova de 60 anos de idade e 36 anos de serviço
Relator: Dulce Manuel Neto
tenham decorrido 15 dias sobre o pedido de inscrição e de o interessado ter criado a convicção de que se encontrava automaticamente inscrito face ao disposto
Relator: António Coelho da Cunha
CPTA devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados, não havendo que indagar se os vícios invocados pelo requerente da providência são geradores
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
entidade promotora do concurso, bastando-lhe celebrar de imediato o respectivo contrato para os interessados não poderem lançar mão deste meio processual. III. Estando em causa um acto na formação
Relator: João Beato de Sousa
recurso contencioso de anulação tendo por objecto indeferimento tácito já formado não inibe o interessado de utilizar a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, não se verificando nesta
Relator: Fonseca da Paz
B/75, de 30/04, quando aí se refere a "direcção interessada", que as comunicações de faltas ao serviço tenham de ser efectuadas pelo órgão colegial no seu todo
Relator: Lucas Martins
entanto, só é susceptível de operar efeitos invalidantes se puder prejudicar a defesa do interessado