Tribunal Central Administrativo Sul

07043/05

Data
2005-04-28
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - O DL n.º 362/78, de 28 de Novembro estabelece 3 requisitos para a concessão da pensão de aposentação: possuírem a qualidade de agentes ou funcionários da Administração pública das Ex-províncias portuguesas ultramarinas, terem prestado pelo menos quinze anos (reduzidos a cinco pelo DL n.º 23/80, de 29/02) de serviço e terem realizado descontos para efeito de aposentação. 2 - Não é exigida para a aposentação dos interessados nestas condições a prova de 60 anos de idade e 36 anos de serviço ou de 5 de serviço com o limite de idade legalmente fixado para o exercício de funções. 3 - Não tendo sido considerados, como matéria assente factos demonstrativos de que os ora recorridos preenchiam, respectivamente, cinco anos de serviço como funcionário ou agente da Administração Ultramarina e cinco anos de descontos para a compensação da aposentação, deveria o Mmo. Juiz "a quo" ter negado provimento aos respectivos pedidos, por não verificação das condições expressamente prescritas no n.º1 do art. 1.º do DL n.º 362/78, de 28/11.

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