Tribunal Central Administrativo Sul

06335/02

Data
2005-06-02
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) A regra da audiência prévia, prevista no artigo 100º do CPA, admite as excepções contidas no artigo 103º do mesmo diploma. 2) Deve, pois, ser dispensada quando os interessados já se pronunciaram sobre as questões que importam à decisão. 3) Dispondo o artigo 21º nº 2 da Lei Orgânica da Inspecção Geral do MTS que, em caso de nomeação de magistrados em comissão de serviço como seus dirigentes, considera-se o serviço ali prestado como nos quadros de proveniência, o respectivo estatuto remuneratório deverá incluir o subsídio de compensação. 4) A não atribuição deste subsídio aos citados magistrados viola os princípios constitucionais da igualdade e da justiça, no caso de outros magistrados, em situação semelhante noutros ministérios, estarem a receber o mesmo abono.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.