Tribunal Central Administrativo Sul

10312/00

Data
2005-04-21
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

A possibilidade de recurso contencioso de anulação tendo por objecto indeferimento tácito já formado não inibe o interessado de utilizar a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, não se verificando nesta hipótese o obstáculo previsto no artigo 69º nº2 da LPTA.

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