267/07.3BEALM
Relator: LURDES TOSCANO
deferimento parcial de uma reclamação graciosa, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão da liquidação
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: LURDES TOSCANO
deferimento parcial de uma reclamação graciosa, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão da liquidação
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
entidade tivesse aceite integralmente aquela proposta. Não se verificou, desse modo, o acordo à ultrapassagem do referido limite máximo diário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Encontrando-se demonstrada a violação do artigo 10.º, n.º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
excepcionalidade. XVIII) - O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
12/2013, de 25 de janeiro; 3 - Não se demonstrando, no caso concreto, a ultrapassagem da quota legal no triénio relevante, não se verifica o pressuposto da responsabilidade previsto
Relator: RUI A.S. FERREIRA
natureza sancionatória e são devidos em todas as situações em que se verifique a ultrapassagem do termo do prazo de execução espontânea de decisão transitada em julgado, ainda que não
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
remuneratório respectivo, pelo que não pode ser exigida a sua realização quando implique a ultrapassagem desse limite...”. Estes limites não têm apenas por propósito impor restrições à despesa, mas prendem
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
causados por esse aumento de poluição, ainda que provocado pelo acto suspendendo, nem a ultrapassagem dos limites estabelecidos na lei ordinária, não viola os direitos à protecção da saúde
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
parte do Recorrente dos mecanismos internos e processuais de modo a evitar a ultrapassagem dos prazos previstos no art. 276º do CPP, designadamente o pedido de aceleração processual, na fase
Relator: LURDES TOSCANO
efeito de deferimento parcial de recurso hierárquico, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
República, que não já os direitos subjectivos públicos de carácter administrativo, como seja a ultrapassagem do prazo em que a A. Fiscal pode estruturar uma liquidação, sendo que a violação
Relator: LURDES TOSCANO
Sustentando, com a indicação de tais datas, que está provado a ultrapassagem do aludido prazo de quatro anos previsto no artº.45, nº.1, da LGT e a prescrição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administraria, sendo nesses termos fiscalizável pelo tribunal. III - Num caso em que, objetivamente, a ultrapassagem do prazo tenha um motivo aceitável e relacionado com ação ou omissão da entidade administrativa
Relator: RUI PEREIRA
desempenho ou de experiência qualificados, isto é, a um nível superior, a suposta “ultrapassagem” retributiva por outro colega foi legal, em face da forma como o artigo
Relator: ANÍBAL FERRAZ
exclusiva anulação de impostos juros compensatórios, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do mesmo, porque o momento a atender deve ser o da emissão da liquidação inicial
Relator: ANÍBAL FERRAZ
pleno funcionamento, criando as condições processuais adequadas, do princípio do contraditório. 4. A ultrapassagem de um potencial obstáculo derivado da aludida omissão de previsão legislativa é possível, na medida
Relator: JOSÉ CORREIA
encontra clara manifestação no art. 508º do CPC do CPC e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: Coelho da Cunha
ultrapassagem por parte de uma Universidade, por cerca de três anos, dos prazos para a conclusão de um curso de mestrado, previstos nos artigos 13º e 14º do D.L. 216/92
Relator: JOSÉ CORREIA
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja