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Relator: MENERES PIMENTEL
reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime
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Relator: MENERES PIMENTEL
reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I – O conflito negativo de jurisdição havido entre um Tribunal Administrativo e
Relator: COSTA REIS
I - Por questões fiscais, deve entender-se as resultantes de imposições autoritárias
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
competência para decidir o processo pertencem a ordens de jurisdição diferente - são resolvidos pelo Tribunal dos Conflitos (cf. artº 116º do CPC). II - Para existir “conflito” entre duas decisões colocadas ... Não se verifica essa divergência ou essa oposição, quando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal considera que a competência para decidir a acção pertence à jurisdição comum
Relator: OLIVEIRA E SÁ
parte do nº1 do artº28 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, o tribunal administrativo e fiscal é o competente para conhecer de impugnação judicial da decisão do Instituto
Relator: BALTAZAR COELHO
Tendo o Tribunal, que decretou a falência duma sociedade, requisitado, para apensação aos respectivos autos, o processo de execução fiscal pendente contra a falida, deve a Repartição de Finanças, onde
Relator: PIRES DA GRAÇA
competente o tribunal de trabalho para apreciar um pedido subsidiário de que seja o réu condenado a pagar ao autor uma pensão vitalícia igual à diferença que se verificar entre ... descontos em falta -, que somente possam ser obtidos perante a Administração Fiscal, e que o tribunal de trabalho não pode por isso, decidi-los, não retira porém competência ao tribunal
Relator: VALADAS PRETO
para conhecer do recurso interposto da decisão condenatoria por delito de contrabando, proferida pelo tribunal fiscal aduaneiro da Alfandega do Funchal, antes do inicio da vigencia do Decreto
Relator: OLIVEIRA BARROS
questão. II - Assim não se verifica tal conflito se o Tribunal Tributário, em processo de execução fiscal, decidiu que "os títulos de cobrança na execução fiscal são equiparados a decisões ... liminarmente" a oposição à execução sem se declarar incompetente na matéria, e se o Tribunal cível se limitou a decidir ser efectivamente a via da oposição à execução nos tribunais
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
Instaurada uma execução fiscal contra o devedor originário, posteriormente revertida contra aquele que a Administração Fiscal considera ser o devedor subsidiário, se este, com fundamento na ilegalidade da reversão ... causando, deverá mover a correspondente acção na jurisdição administrativa e fiscal, a cujo tribunal tributário da área onde corre a execução caberá a respectiva competência
Relator: SILVA MONTENEGRO
Tribunal de Círculo de Leiria que solicitou o envio, pelas execuções fiscais do mesmo distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente ... processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para o processo de falência
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
pagamento de honorários por serviço prestado em causa que correu termos em tribunal administrativo e fiscal
Relator: FERNANDO FRÓIS
direito de preferência invocado no domínio de uma execução fiscal, a jurisdição administrativa e fiscal e, dentro desta, o tribunal tributário da área onde corre a execução. II - É absolutamente ... materialmente uma questão fiscal, no sentido de que não se trata de um lítigio onde se discute uma relação jurídica fiscal, pois a competência do tribunal tributário, em sede
Relator: MARQUES BERNARDO
Para conhecer do recurso contencioso interposto do acto da autoridade administrativa que
Relator: SÃO PEDRO
devidas pela Fazenda Pública num processo de Impugnação Judicial que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
I - A parte final do n. 2 do art. 1205 do Código
Relator: JOÃO BELCHIOR
Compete ao respectivo Tribunal Administrativo e Fiscal, de harmonia com o disposto nomeadamente no art°. 4º, nº 1, alínea d) e 44º, n° 1, do ETAF vigente, conhecer da acção
Relator: NUNO GONÇALVES
competência do tribunal em razão da matéria determina-se unicamente em função dos termos dos termos em que é deduzida a pretensão do autor, incluindo os seus fundamentos, sendo irrelevante ... sinalização se aplica o vial, competente para o litígio é o tribunal administrativo e fiscal
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer da causa em que o autor, invocando a graduação em concurso para preenchimento de posto de trabalho em Centro Hospitalar