Tribunal de Conflitos
I - É competente o tribunal de trabalho para apreciar um pedido subsidiário de que seja o réu condenado a pagar ao autor uma pensão vitalícia igual à diferença que se verificar entre a pensão de reforma que lhe vier a ser atribuída pela Segurança Social e a que pela mesma Segurança Social lhe seria paga se o réu tivesse procedido à entrega das contribuições e descontos a que estavam obrigadas em virtude do pagamento de um subsídio. II - Se a pensão constante do pedido exigir apuramento de conteúdos de natureza tributária - o montante dos descontos em falta -, que somente possam ser obtidos perante a Administração Fiscal, e que o tribunal de trabalho não pode por isso, decidi-los, não retira porém competência ao tribunal de trabalho para conhecer do pedido subsidiário da acção no momento em que foi proposta, outrossim se afigurando aquele apuramento, porventura, como uma questão prejudicial.
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