Tribunal de Conflitos
Compete ao respectivo Tribunal Administrativo e Fiscal, de harmonia com o disposto nomeadamente no art°. 4º, nº 1, alínea d) e 44º, n° 1, do ETAF vigente, conhecer da acção administrativa comum ali instaurada contra o Município e uma Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, e em que se pede (i) a condenação do Município a que afecte ao domínio público parcela de terreno que lhe fora doada pelo autor para aquela finalidade (que desrespeitou) ou ao pagamento da correspondente indemnização, e (ii) a condenação daquela Associação a demolir garagem implantada em parte daquela parcela (que lhe fora cedida pelo Município depois de ter desafectado a parcela doada do domínio público e a ter afectado ao domínio privado) de molde a respeitar a implantação prevista em projecto e estudo urbanísticos e o pleno uso de uma propriedade do autor lesada por aquela construção.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.