Tribunal de Conflitos
E competente para conhecer do recurso interposto da decisão condenatoria por delito de contrabando, proferida pelo tribunal fiscal aduaneiro da Alfandega do Funchal, antes do inicio da vigencia do Decreto- -Lei n. 173-A/78, o Tribunal da Relação de Lisboa, dado o disposto no artigo 213, n. 3, da Constituição a Republica Portuguesa, aplicavel aos tribunais aduaneiros.
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