Tribunal de Conflitos

08/02

Data
2003-04-03
Relator
OLIVEIRA BARROS
Secção
JSTA00059194
Meio processual
CONFLITO
Decisão
INDEFERIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Para que ocorra um conflito negativo de jurisdição importa que ambos os Tribunais, de diferentes jurisdição, se declarem incompetentes para conhecer da questão. II - Assim não se verifica tal conflito se o Tribunal Tributário, em processo de execução fiscal, decidiu que "os títulos de cobrança na execução fiscal são equiparados a decisões com trânsito em julgado e não se pode discutir, na execução, a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo nas excepções previstas" na lei, que julgou não ocorrerem, pelo que "indeferiu liminarmente" a oposição à execução sem se declarar incompetente na matéria, e se o Tribunal cível se limitou a decidir ser efectivamente a via da oposição à execução nos tribunais tributários a própria para suscitar a questão da ilegalidade da dívida exequenda.

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